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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Reintegração de Andrei na PF é determinada pelo ministro Flávio Dino no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Além disso, a medida tomada nesta quarta-feira (9) devolve Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Nesse sentido, a decisão atende a um pedido do próprio Andrei Rodrigues dentro de um processo em tramitação no STF. Portanto, o despacho ocorre apenas um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados.

Com isso, a nova ordem suspende os efeitos da decisão anterior. Afinal, Mendonça havia paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Em seguida, Flávio Dino dirigiu a ordem ao presidente da República, que é a autoridade competente para nomear o comando da PF. Dessa forma, o ministro garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados, confirmando a recondução de Andrei e Leandro aos seus cargos. Por fim, o magistrado protegeu os dois oficiais contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento de ordens judiciais.

Recurso no STF garante a reintegração de Andrei

A decisão de Dino atende a um recurso do próprio diretor da PF. Isso porque Andrei alegou que a medida de Mendonça prejudicava uma investigação sob relatoria de Dino. O caso analisa materiais de um instituto ligado à produtora do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. Anteriormente, Dino já havia autorizado o acesso da PF a buscas da Polícia Civil de SP.

Além do mais, Andrei sustentou ao Supremo que seu afastamento interfere na equipe de investigação. Consequentemente, a saída do cargo retarda o acesso ao material e compromete a rapidez dos trabalhos. Paralelamente, Dino ressaltou a inviabilidade do pedido inicial ter partido do Partido Novo.

Ilegitimidade do Partido Novo no processo penal

Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não tem legitimidade legal para pedir medidas cautelares pessoais no processo penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa apenas à autoridade policial e ao Ministério Público.

Do mesmo modo, Dino apontou a inapropriação do pedido feito por uma legenda durante a corrida eleitoral. Nesse contexto, ele lembrou que o próprio partido possui candidatura à Presidência da República.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Competência do Plenário favorece o retorno de Andrei Rodrigues

A competência jurisdicional foi outro ponto central da decisão. Inclusive, Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário a análise dos relatórios de inteligência.

Por sua vez, como figurava como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir individualmente sobre o tema. Assim, essa constatação fortaleceu a tese a favor da recondução dos delegados.

Além disso, a decisão cita posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e uma carta pública de ex-presidentes do STF. O grupo defende a deliberação do tema pelo conjunto dos ministros na nossa cobertura de Judiciário.

Risco de colapso em investigações reforça a volta do diretor da PF

Em seu relatório, Flávio Dino enfatizou que o afastamento da cúpula comprometeria centenas de investigações urgentes. Por exemplo, o ministro citou apurações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas em decisões judiciais e fraudes financeiras.

Outro ponto relevante é que Dino observou que o diretor-geral apenas cumpriu ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recorrido ao presidente do STF para suspender o afastamento de Andrei Rodrigues. A AGU alegou invasão de prerrogativa do Poder Executivo, sustentando que a nomeação e exoneração do chefe da PF é atribuição privativa do Presidente da República. Por consequência, o órgão alertou para o risco às atividades essenciais de segurança, reforçando os argumentos para a reintegração de Andrei.

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