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Emenda sobre fim da escala 6×1 propôs cortar FGTS pela metade e permitir jornada de 52 horas

Texto apresentado à PEC do fim da escala 6×1 reuniu 176 assinaturas, mas recebeu parecer contrário na Câmara; proposta principal segue em discussão no Senado

A discussão sobre o fim da escala 6×1 colocou em evidência uma emenda que levantou questionamentos sobre o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e os custos das empresas. Apresentada pelo deputado federal Sérgio Turra (PP-RS) em 14 de maio de 2026, a Emenda nº 1 à PEC 221/2019 propôs reduzir gradualmente a jornada de trabalho, diminuir a contribuição patronal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e permitir maior flexibilidade na organização dos horários. O texto original pode ser consultado e baixado na página oficial da Emenda nº 1 à PEC 221/2019, na Câmara dos Deputados.

Deputado federal Sérgio Turra (PP-RS)

A emenda recebeu 176 assinaturas, entre elas a da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), conforme o registro de apoiamento da proposta. A participação da parlamentar está documentada, mas isso não significa que ela tenha sido a autora da iniciativa. O primeiro signatário foi Sérgio Turra. O histórico da matéria e o relatório de conferência de assinaturas da Câmara podem ser consultados nos registros oficiais.

Um dos pontos mais controversos era a redução da contribuição patronal ao FGTS de 8% para 4%. A mudança diminuiria pela metade o depósito mensal feito pelas empresas nas contas vinculadas dos trabalhadores abrangidos pela regra. É importante esclarecer que os 8% do FGTS não são descontados do salário do empregado. O depósito é uma obrigação do empregador. Portanto, a proposta não previa um desconto adicional no contracheque, mas reduziria os valores acumulados pelo trabalhador no fundo.

Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC)

Em um salário de R$ 3 mil, por exemplo, o depósito mensal cairia de R$ 240 para R$ 120. A diferença seria de R$ 120 por mês, ou R$ 1.440 em um ano, sem considerar rendimentos e correções. Para as empresas, a medida representaria uma redução de custos. Para o empregado, significaria acumular menos recursos em uma reserva utilizada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aquisição da casa própria, desde que atendidos os requisitos legais.

A proposta também previa incentivos fiscais e previdenciários para compensar parte dos custos empresariais relacionados à redução da jornada. Entre as medidas estavam benefícios temporários associados à criação de vínculos de emprego e mecanismos de dedução tributária. A justificativa apresentada era permitir que as empresas se adaptassem à mudança sem provocar um aumento excessivo de custos, demissões ou crescimento da informalidade, especialmente entre micro e pequenas empresas.

Outro ponto que chamou atenção foi a possibilidade de jornadas de até 52 horas semanais. A emenda estabelecia um limite geral de 40 horas, mas previa a possibilidade de ampliação em até 30%, mediante negociação e conforme as condições previstas no documento. A conta é direta: 40 horas acrescidas de 30% correspondem a 52 horas semanais. Isso não significava que todos os trabalhadores passariam automaticamente a cumprir essa jornada, mas abriria espaço para acordos com carga horária superior ao limite geral proposto.

Os defensores da flexibilização argumentavam que a negociação permitiria adaptar os horários às necessidades de diferentes atividades econômicas. Já entre os riscos apontados nesse tipo de mecanismo está o desequilíbrio de poder entre patrões e empregados. Em relações de trabalho nas quais o funcionário tem pouca margem para recusar condições desfavoráveis, a possibilidade de negociação não garante, por si só, que o acordo seja equilibrado. O impacto dependeria das regras de implementação, dos instrumentos de negociação e das garantias legais preservadas.

A emenda previa uma transição de dez anos para a redução gradual da jornada, com a meta de chegar a 36 horas semanais. A implementação seria progressiva e dependeria das condições previstas no texto. A justificativa era dar tempo para que empresas e setores econômicos se adaptassem. Na prática, isso significaria que a redução integral da jornada não seria imediata, mas distribuída ao longo do período de transição.

O destino da emenda, porém, mudou durante a tramitação. Em 25 de maio de 2026, o relator da comissão especial da Câmara, deputado Leo Prates (PDT-BA), apresentou parecer contrário às disposições restantes da Emenda nº 1 de Sérgio Turra e considerou inadmissível um de seus artigos. O relatório recomendou a aprovação da PEC principal e da proposta apensada nos termos de um substitutivo. Dessa forma, as medidas controversas da emenda não foram incorporadas ao texto que avançou para votação. O andamento pode ser acompanhado na página oficial da emenda na Câmara.

Deputado federal Leo Prates (PDT-BA)

Em 27 de maio, a Câmara aprovou a PEC 221/2019. O texto encaminhado ao Senado prevê reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. É fundamental separar as propostas: a emenda de Sérgio Turra continha mecanismos específicos de compensação empresarial, redução do FGTS e flexibilização da jornada. O texto que avançou na Câmara seguiu outra redação.

No Senado, a proposta passou a ser discutida em Plenário depois de receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em setembro. A comissão rejeitou as emendas apresentadas naquela etapa, segundo o registro da Agência Senado sobre a aprovação na CCJ. Em outubro, a PEC começou a cumprir as sessões de discussão exigidas pelo rito legislativo antes da votação em primeiro turno.

Em 9 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou a previsão de votação em primeiro turno para a semana seguinte. A Agência Senado informou que a votação estava prevista para 15 de outubro, após novas sessões de discussão. Até 12 de outubro de 2026, a PEC ainda não havia sido aprovada definitivamente pelo Senado. A tramitação continua disponível na página oficial da PEC 221/2019 na Câmara dos Deputados e nas publicações da Agência Senado.

O balanço da emenda original mostra os efeitos que suas regras poderiam produzir caso fossem aprovadas: as empresas teriam redução de encargos e acesso a benefícios tributários, enquanto os trabalhadores poderiam acumular menos FGTS e, em determinadas condições, ficar sujeitos a jornadas mais longas. Em contrapartida, o texto também previa uma redução gradual da jornada geral. Essas consequências, contudo, dizem respeito à proposta apresentada por Sérgio Turra, que recebeu parecer contrário na Câmara. Não podem ser tratadas como regras já aprovadas nem como parte automática da PEC atualmente em discussão.

A assinatura de Júlia Zanatta na versão original é um dado documental que pode ser verificado nos registros legislativos. O que não se pode afirmar é que ela tenha sido a autora individual da emenda ou que a redução do FGTS e a possibilidade de jornada de até 52 horas estejam em vigor. O debate sobre o fim da escala 6×1 continua no Congresso, mas a tramitação posterior alterou o cenário da proposta. Por isso, qualquer análise sobre seus efeitos precisa distinguir a emenda original do texto que seguiu para o Senado.

Fontes oficiais e documentos para consulta

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