A gordofobia pode deixar de ser apenas um problema social e passar a ser crime previsto em lei. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2519/26, que pune quem constranger, humilhar ou impedir o acesso de uma pessoa a empregos, estabelecimentos ou serviços por causa da obesidade.
A proposta é do deputado Eli Borges, do Republicanos-TO. Segundo ele, milhares de brasileiros enfrentam situações de constrangimento e exclusão no dia a dia, e o Congresso precisa dar uma resposta a isso.
O que o PL 2519/26 considera discriminação
O texto lista uma série de condutas que passariam a configurar crime. Entre elas está dificultar o acesso de uma pessoa obesa a emprego, cargo ou promoção profissional.
Também entram na lista a recusa de atendimento e a proibição de permanência em locais públicos ou privados abertos ao público, quando a razão for o peso da pessoa.
Além disso, o projeto cobre situações de constrangimento, segregação e exposição vexatória. Barrar o acesso a escolas, transporte e atividades recreativas por causa da obesidade também vira infração.
Por isso, a proposta não fala apenas em ambiente de trabalho. Ela tenta cobrir várias esferas da vida onde a discriminação por peso costuma aparecer.
Pena pode aumentar em situações específicas
A pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa. No entanto, esse valor pode subir de um terço até a metade em alguns casos.
O aumento vale quando a vítima é criança ou adolescente. Vale também quando o episódio acontece dentro de uma escola.
Agentes públicos que praticarem esse tipo de discriminação no exercício da função também terão a pena agravada. O mesmo se aplica a quem divulgar o caso em redes sociais com o objetivo de humilhar a vítima.
Esse último ponto chama atenção porque acompanha um debate mais amplo sobre exposição de pessoas na internet. O texto do projeto trata isso como um agravante e não como uma conduta à parte.
O que não será considerado crime
O projeto também deixa claro o que fica de fora da tipificação penal. Manifestações de opinião não entram na lista de crimes, desde que não configurem constrangimento direto.

Orientações médicas, nutricionais ou científicas sobre saúde e peso também estão fora do alcance da lei. Campanhas educativas de saúde seguem permitidas.
Exigências técnicas justificadas por normas de segurança, como limites de peso em equipamentos ou veículos, também não seriam enquadradas como discriminação.
Projeto ainda está no início da tramitação
Apesar da repercussão, o PL 2519/26 ainda é só uma proposta. Para virar lei, precisa avançar por várias etapas dentro do Congresso.
Primeiro, o texto passa pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Só então o projeto vai a votação no Plenário da Câmara. Se for aprovado, ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
Essa distância entre proposta e lei costuma se perder nas versões que circulam nas redes. Por isso, vale reforçar: enquanto não conclui todo esse rito, o texto não tem força de lei.
Não é a primeira tentativa
A discriminação por peso já apareceu no Congresso antes. Em 2022, o deputado José Guimarães, do PT-CE, apresentou o PL 1786/22, com uma proposta diferente.
Naquele caso, a ideia era incluir o preconceito por peso corporal dentro da lei que já pune crimes de racismo e discriminação por religião ou origem. O novo projeto segue outro caminho, com um texto próprio voltado especificamente para a obesidade.
Enquanto o debate avança na Câmara, o tema volta a movimentar especialistas em direito, saúde e comportamento sobre os limites entre opinião, orientação médica e discriminação.
Se você quer acompanhar os próximos passos dessa proposta, vale seguir de perto as votações nas comissões. Compartilhe essa matéria com quem também acompanha o assunto e comente o que pensa sobre o projeto.