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JUSTIÇA AGORA PODE ABRIR CONTAS DE QUEM NÃO PAGA PENSÃO

JUSTIÇA AGORA PODE ABRIR CONTAS DE QUEM NÃO PAGA PENSÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central implementaram uma atualização tecnológica no sistema de busca de ativos que permite ao Judiciário o acesso imediato e detalhado às contas bancárias de devedores de pensão alimentícia. A medida, que já está em operação em tribunais de todo o país, visa dar celeridade aos processos de execução, permitindo que magistrados visualizem não apenas o saldo disponível, mas também o extrato de movimentações financeiras dos últimos meses. O objetivo central é identificar manobras de ocultação de patrimônio, onde o devedor esvazia a conta corrente para alegar falta de recursos.

A principal inovação reside na integração direta entre o sistema SisbaJud e as instituições financeiras, incluindo bancos digitais e corretoras de valores. Antes desta atualização, o bloqueio de valores era feito às cegas, dependendo da sorte de encontrar saldo no momento do comando judicial. Com a nova funcionalidade de “quebra de sigilo simplificada” para casos de alimentos, o juiz consegue rastrear fluxos de entrada e saída, identificando se o devedor está utilizando contas de terceiros ou se possui rendimentos compatíveis com o pagamento da pensão pactuada.

A fundamentação jurídica para essa abertura de contas baseia-se na prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal. O entendimento dos tribunais superiores é de que o sigilo bancário não é um direito absoluto e deve ceder diante do dever de subsistência de dependentes. Essa ferramenta torna-se um mecanismo de pressão contra o chamado “devedor contumaz”, aquele que possui padrão de vida elevado, mas não registra bens ou valores em seu nome para evitar o cumprimento da obrigação alimentar.

Além da visualização de extratos, o sistema agora permite o bloqueio permanente de ativos, conhecido popularmente como “teimosinha”. Nessa modalidade, o sistema bancário realiza buscas automáticas de valores durante 30 dias consecutivos, bloqueando qualquer entrada de dinheiro na conta do devedor até que o montante total da dívida seja atingido. Essa funcionalidade tem se mostrado eficaz contra profissionais liberais e autônomos que recebem pagamentos fracionados ao longo do mês e conseguiam retirar o dinheiro antes da ordem judicial anterior.

O impacto da medida no sistema judiciário é esperado na redução do tempo médio de tramitação das ações de alimentos, que figuram entre as mais volumosas do Direito de Família. Com o acesso facilitado aos dados financeiros, elimina-se a necessidade de sucessivos ofícios e diligências que atrasavam o processo em meses ou anos. Para os advogados da área, a ferramenta traz maior assertividade, pois permite que a execução da dívida seja baseada em dados reais da capacidade financeira do alimentante, e não apenas em presunções.

Por fim, a implementação do sistema levanta debates sobre os limites da privacidade e a segurança dos dados processados. O CNJ reforça que o acesso aos extratos é restrito às partes do processo e ao magistrado, ocorrendo sob segredo de justiça para evitar a exposição indevida do cidadão. A expectativa para 2026 é que a taxa de recuperação de créditos alimentares suba drasticamente, consolidando a percepção de que a tecnologia é, atualmente, a maior aliada do Estado para garantir que o sustento de menores de idade não seja negligenciado por estratégias de sonegação financeira.

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