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Justiça suspende transposição de servidores sem concurso na assembleia de mato grosso

Justiça suspende transposição de servidores sem concurso na assembleia de mato grosso
Foto: Reprodução

A justiça estadual declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que permitiam a mudança de carreira para funcionários públicos sem certame no legislativo estadual. A medida busca resguardar os princípios constitucionais de acesso aos cargos públicos e organizar a estrutura administrativa da instituição.

A deliberação ocorreu no âmbito do tribunal competente, que analisou a legislação estadual questionada pelo órgão ministerial. A determinação estabelece limites claros para a movimentação de pessoal no serviço público regional.

impacto nas carreiras e proibição de transposição

Com a nova determinação judicial, os servidores que ingressaram no serviço público sem a realização prévia de concurso público não poderão migrar para planos de cargos exclusivos para concursados. Esses trabalhadores devem permanecer nos postos originais de admissão, sem acesso às progressões funcionais destinadas aos efetivos.

A vedação atinge diretamente a transposição de regime jurídico, assegurando que o provimento derivado sem certame não fira as exigências constitucionais vigentes para o funcionalismo público brasileiro.

fim dos reajustes automáticos pela inflação

Outro ponto central da decisão envolve a invalidação da norma que garantia correções anuais automáticas baseadas em índices inflacionários para remunerações, proventos e pensões. A partir de agora, qualquer revisão salarial dependerá da tramitação e aprovação de projeto de lei específico na casa legislativa.

A medida restringe o repasse automático de índices oficiais, exigindo maior rigor orçamentário e deliberação formal para futuros acréscimos na folha de pagamento.

preservação de direitos adquiridos e aposentadorias

O colegiado manteve inalteradas as situações de servidores inativos e daqueles que já preenchiam os requisitos para a inatividade na data de publicação do acórdão. Ficou assegurada também a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé anteriormente.

Para os trabalhadores da ativa, o novo enquadramento produz efeitos prospectivos, garantindo a manutenção do vínculo laboral e a preservação do valor nominal dos vencimentos atuais, sem prejuízo aos concursados.

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