Um tema que costuma dividir opiniões e gerar memes nas redes sociais voltou à pauta legislativa nesta segunda-feira (06/04/2026). O projeto de lei que discute a inclusão de sogros e sogras como dependentes preferenciais para fins de pensão e assistência ganha novos capítulos na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A proposta não é exatamente nova, mas ganhou fôlego com o envelhecimento da população e a mudança nas estruturas familiares brasileiras, onde muitos idosos dependem economicamente dos genros e noras para sobreviver. O debate central gira em torno do conceito de “parentesco por afinidade”, que, segundo o Código Civil, não se extingue nem com o divórcio no caso de sogros e sogras.
O Que Diz a Proposta em Debate?
O projeto busca alterar as regras da Previdência Social e do Imposto de Renda para permitir que o suporte financeiro prestado a parentes por afinidade tenha o mesmo peso jurídico dos parentes consanguíneos:
• Dependência no IR: Permitir que o contribuinte deduza gastos com a saúde e subsistência da sogra/sogro, desde que comprovada a dependência econômica e que eles não possuam rendimentos próprios.
• Pensão por Morte: Em casos específicos e excepcionais, permitir que o benefício previdenciário seja estendido aos sogros caso o segurado fosse o único provedor do lar, semelhante ao que já ocorre com pais e mães em certas condições.
• Assistência Médica: Facilitar a inclusão de sogros em planos de saúde corporativos como dependentes diretos, algo que hoje muitas operadoras barram ou cobram taxas extras elevadas.

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Argumentos a Favor e Contra
O debate é acalorado e envolve questões econômicas e morais:
A Favor (Apoio Social):
“A realidade de milhares de lares brasileiros é que o genro ou a nora são os únicos que cuidam dos idosos da família. Negar o reconhecimento dessa dependência é ignorar a função social da família”, defende o relator do projeto.”
Contra (Risco Fiscal):
Especialistas em contas públicas alertam para o impacto no Orçamento. Se a Previdência e a Receita Federal passarem a aceitar sogros como dependentes, haverá uma renúncia fiscal bilionária e uma pressão extra no sistema de pensões que já enfrenta déficit.
A “Eternidade” do Vínculo de Afinidade
Um ponto curioso que muitos leigos desconhecem e que fundamenta o projeto é o Artigo 1.595, § 2º do Código Civil. Ele estabelece que, na linha reta (sogros e genros/noras), o parentesco por afinidade não se dissolve com a dissolução do casamento ou união estável. Ou seja, legalmente, “ex-sogra” não existe; ela continua sendo sua parente por afinidade para sempre. O projeto apenas quer dar efeitos financeiros a esse vínculo que já é jurídico.
Próximos Passos
Para virar lei, a proposta precisa passar por comissões de Finanças e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário. No atual cenário de 2026, com o governo focado em contenção de gastos, a tendência é que o texto sofra modificações para ser aplicado apenas a famílias de baixíssima renda (inscritas no CadÚnico).
Enquanto o projeto não é votado, a regra continua a mesma: sogra não é dependente automática para o Leão nem para o INSS