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Zanin Nega Pedido para Determinar Abertura da CPI do Banco Master no Senado

Em primeiro lugar, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar buscava obrigar a Presidência do Senado a determinar a imediata instalação da CPI do Banco Master. A comissão tem como objetivo apurar supostas relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o empresário Daniel Vorcaro, controlador da instituição financeira. Para acompanhar outros desdobramentos do meio jurídico e político na capital, acesse a nossa editoria de política.

Ausência de prova de omissão e tramitação no Senado

Além disso, o magistrado argumentou que não ficou comprovada, até o momento, uma omissão ilegal por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. De acordo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal não deve intervir prematuramente em questões internas do Poder Legislativo sem a devida constatação de descumprimento constitucional. Para entender a estrutura e as atribuições das comissões parlamentares, consulte o portal do Senado Federal.

Dessa maneira, o ministro solicitou informações oficiais à Presidência do Senado antes de proferir uma análise definitiva sobre o caso. Em seguida, o processo passará pela manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Cristiano Zanin indeferiu a liminar referente à CPI do Banco Master.. Fonte: Adriano Machado / REUTERS

Reação do parlamentar e próximos passos do processo

Por outro lado, o senador Alessandro Vieira manifestou forte contrariedade com o posicionamento adotado pelo relator no STF. O parlamentar classificou a decisão liminar como uma decepção para o avanço da transparência no Congresso. Contudo, o senador confirmou que pretende apresentar novos documentos para solicitar a revisão do entendimento de Zanin.

Por conseguinte, a tentativa de viabilizar a comissão prosseguirá com o envio de dados complementares pela parte autora. O requerimento protocolado já contava com número de assinaturas superior ao mínimo exigido pela Constituição.

Portanto, o desfecho da representação dependerá da análise completa das respostas fornecidas pela cúpula do Congresso Nacional. Assim, o plenário do STF julgará o mérito da ação após a instrução cabível do processo.

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