O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Além disso, a medida tomada no STF restabelece o delegado Leandro Almada na chefia da Diretoria de Inteligência Policial (DIP) da corporação.
Nesse sentido, o despacho de Dino reverte integralmente a decisão cautelar assinada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. Anteriormente, Mendonça havia afastado a cúpula da corporação sob a alegação de que os delegados promoveram “arapongagem institucional” e monitoramento ilegal contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio da confecção de relatórios de inteligência.
Contudo, ao acolher a petição do comando da PF, Flávio Dino concluiu que a decisão anterior violou o devido processo legal. Por isso, o relator assinalou que o afastamento ignorou prerrogativas exclusivas do Ministério Público, viabilizando a reintegração de Andrei Rodrigues para proteger a estabilidade institucional da polícia.

Ilegitimidade do Partido Novo e a reintegração de Andrei Rodrigues
Flávio Dino enfatizou que agremiações partidárias não possuem legitimidade jurídica para pedir medidas cautelares no âmbito penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal restringe esse tipo de requerimento de afastamento exclusivamente às autoridades policiais e aos membros do Ministério Público.
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar […], vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada”, registrou o ministro na decisão que assegurou a reintegração de Andrei Rodrigues.
Do mesmo modo, o magistrado apontou a inadequação da atuação do partido em pleno período eleitoral. Afinal, o Partido Novo conta com candidatura própria à Presidência da República com o governador mineiro Romeu Zema. Consequentemente, a decisão reforça que o Judiciário não pode permitir o uso de ações penais para impulsionar disputas políticas.
Invasão de competência do plenário do STF no retorno de Andrei
Outro pilar da decisão envolve a competência jurisdicional para analisar a confecção de relatórios de inteligência. Inclusive, Dino salientou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia submetido o debate ao plenário da Corte e estabelecido prazo para manifestações.
Por sua vez, o ministro André Mendonça não poderia emitir decisão monocrática para afastar servidores com submissão apenas à Segunda Turma do tribunal. Além do mais, Dino questionou a imparcialidade do colega, lembrando que Mendonça é citado nos próprios documentos da PF sob análise.
“Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou o relator. Assim, essa incompatibilidade processual fortaleceu a fundamentação jurídica que garantiu o retorno do chefe da corporação.
Separação de Poderes e o cumprimento de obrigações judiciais
Em seu relatório, Dino lembrou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal constituem competência privativa do Presidente da República. Dessa forma, qualquer intervenção judicial sobre cargos de nomeação do Executivo exige observância rigorosa das regras legais para não ferir o princípio da separação de Poderes.
Outro ponto relevante é que as condutas atribuídas a Andrei Rodrigues corresponderam unicamente ao cumprimento de ordens expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o magistrado fixou o entendimento de que não se pode punir agentes públicos que atuam no estrito cumprimento do dever legal.
Riscos à inteligência policial aceleram a recondução do diretor da PF
Dino ressaltou que a paralisia na Diretoria de Inteligência provocaria prejuízos a apurações de alta complexidade em andamento no país. Por exemplo, o ministro citou inquéritos sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações sobre venda de sentenças e apurações sobre o desvio de emendas parlamentares na nossa cobertura de Judiciário.
Nesse contexto, a decisão citou a apuração envolvendo o financiamento do filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Federal investiga se verbas públicas e valores do esquema do ex-banqueiro Daniel Vorcaro financiaram a obra. Paralelamente, a PF já obteve autorização para analisar documentos apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.
Por fim, o relator citou relatos sobre um encontro reservado entre o ministro Mendonça e o empresário Daniel Vorcaro em um espaço privado. Assim, Dino destacou que o cenário exigia prudência extrema dos magistrados, fundamentando a reintegração de Andrei Rodrigues e a retomada imediata de todas as operações e investigações da Polícia Federal.