Em uma decisão histórica que redefine as relações de trabalho na “economia dos aplicativos” e no setor de logística, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, nesta segunda-feira (06/04/2026), o direito indiscutível de motoboys e profissionais de entrega em motocicletas ao recebimento do adicional de periculosidade. A medida encerra uma série de disputas judiciais onde empresas tentavam descaracterizar a natureza de risco da profissão para evitar o pagamento do benefício.
O adicional, correspondente a 30% sobre o salário-base do trabalhador, é fundamentado na alteração da CLT (Artigo 193, § 4º), que reconhece as atividades laborais com uso de motocicleta em vias públicas como inerentemente perigosas. Com a nova jurisprudência, o Judiciário sinaliza que a exposição ao trânsito e o risco de acidentes fatais não são “imprevistos”, mas parte integrante e estatisticamente comprovada da rotina desses profissionais.

O Que Muda para o Trabalhador?
A decisão traz impactos imediatos na folha de pagamento e nos direitos retroativos de milhares de motoboys:
• Aumento Real: O trabalhador que exerce a função de motociclista passa a ter direito ao acréscimo de 30% em seus rendimentos mensais, sem que isso possa ser compensado com outros bônus.
• Reflexos Trabalhistas: O adicional de periculosidade integra a base de cálculo para o pagamento de férias, 13º salário e FGTS, elevando o montante total recebido ao final do ano.
• Aplicações em Aplicativos: O debate agora se estende para as plataformas de entrega. Embora muitos entregadores atuem como MEI (Microempreendedor Individual), a Justiça tem aberto precedentes para que as taxas pagas pelas empresas de tecnologia embutam o valor correspondente ao risco, sob pena de multas severas.
Argumentos das Empresas vs. Decisão Judicial
Durante o processo, representantes de empresas de logística argumentaram que o uso da moto era “acessório” e que o fornecimento de equipamentos de segurança (EPIs) deveria isentar o pagamento do adicional.
“Equipamentos como capacete e jaqueta reduzem lesões, mas não eliminam o risco de morte no asfalto. A periculosidade é do meio de locomoção e do ambiente de trabalho (a via pública), e não apenas do manuseio de um objeto”, rebateu o ministro relator em seu voto.”
Fiscalização e Denúncias
Com a consolidação da norma, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que intensificará as fiscalizações a partir de maio de 2026. Empresas que não adequarem os contratos de trabalho estarão sujeitas a:
1. Autuações Administrativas: Multas pesadas por cada funcionário em situação irregular.
2. Ações Coletivas: Processos movidos por sindicatos para o pagamento retroativo dos últimos cinco anos de adicional não pago.
Para os motoboys, a decisão é vista como um reconhecimento da dignidade de uma categoria que se tornou o “sangue” do comércio urbano, especialmente após a explosão do e-commerce nesta década. “Não é um presente, é o preço do risco que a gente corre todo dia para entregar o que as pessoas precisam”, afirmou um representante da categoria em frente ao TST.