A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a criação do aluguel consignado, modalidade que permite o desconto direto da folha de pagamento do trabalhador para o custeio de locação residencial. A medida estabelece que a margem consignável destinada exclusivamente a essa finalidade poderá comprometer até 30% da renda líquida do locatário.
A proposta busca simplificar o acesso à moradia e reduzir as exigências tradicionais do mercado imobiliário, como a necessidade de fiador ou a contratação de seguro-fiança.
Como funciona o aluguel consignado
A nova regra altera a dinâmica de pagamento de contratos de locação residencial para trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos:
Desconto Automático: O valor mensal do aluguel é repassado diretamente pelo empregador ao locador ou à imobiliária, reduzindo a inadimplência.
Margem Consignável: A porcentagem destinada ao aluguel não interfere nos limites já existentes para empréstimos consignados bancários, funcionando como uma margem adicional específica para moradia.

A Câmara aprovou projeto que permite o desconto do aluguel no salário como garantia para contratos de locaçãoFoto: Roberto Parizotti (SAPÃO)/Reprodução/Smetal
Autorização do Trabalhador: O desconto em folha depende da concordância expressa do empregado e de convênio ativo entre a empresa contratante e a intermediadora da locação.
Vantagens e pontos de atenção
A modalidade divide opiniões entre economistas, representantes do setor imobiliário e órgãos de defesa do consumidor:
Benefícios esperados: A garantia do pagamento na fonte deve baratear os custos do contrato, dispensando o fiador e reduzindo exigências burocráticas para quem não possui patrimônio para dar em garantia.
Por outro lado, especialistas em finanças pessoais alertam para o risco de comprometimento excessivo da renda diária. Como o desconto ocorre antes do depósito do salário, o trabalhador precisa gerenciar o orçamento com um saldo líquido reduzido para cobrir despesas básicas de alimentação, transporte e utilidades.
Próximos passos da proposta
Após a aprovação no plenário da Câmara dos Deputados, a matéria segue para apreciação e votação no Senado Federal. Se houver alterações na redação, o texto retornará à Câmara; caso aprovado sem modificações, seguirá para a sanção ou veto presidencial antes de entrar em vigor.