O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma nova resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos realizados exclusivamente para fins estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passou a valer imediatamente.
Com a decisão, o PMMA continua autorizado apenas em situações de caráter reparador previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, o procedimento deverá ser realizado por um profissional habilitado e com capacitação específica para esse tipo de tratamento.
Segundo o Conselho Federal de Odontologia, a restrição tem como objetivo aumentar a segurança dos pacientes e impedir que uma substância considerada de alto risco seja utilizada fora das indicações aprovadas pelos órgãos reguladores.
Quando o PMMA ainda pode ser utilizado?
A Anvisa mantém autorização para o uso do PMMA apenas em situações específicas de reconstrução e reparação. Entre elas estão a correção de alterações faciais e corporais provocadas por doenças e o tratamento da lipodistrofia em pacientes que vivem com HIV e utilizam medicamentos antirretrovirais.
A nova resolução também determina que o cirurgião-dentista não poderá modificar a indicação do produto, aplicar quantidades diferentes das previstas ou utilizar técnicas não aprovadas pela agência reguladora.

Pacientes deverão receber mais informações antes do procedimento
Além das restrições para o uso da substância, o CFO passou a exigir que os pacientes sejam informados de forma clara sobre todos os riscos envolvidos no procedimento.
Entre as orientações obrigatórias estão a explicação sobre os benefícios esperados, possíveis complicações, alternativas de tratamento e o fato de que o PMMA é um material permanente, que não é absorvido pelo organismo.
Também será obrigatória a entrega da etiqueta de rastreabilidade do produto utilizado, além da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes da aplicação.
Conselho alerta para riscos graves
Ao justificar a mudança, o CFO destaca que o PMMA está classificado pela Anvisa como um produto para saúde de Classe de Risco IV, o nível mais elevado de risco sanitário. Atualmente, apenas dois produtos possuem registro regular para comercialização no Brasil.
Entre as complicações associadas ao uso inadequado da substância estão inflamações crônicas, formação de granulomas, infecções persistentes, necrose, embolias, insuficiência renal, hipercalcemia, cegueira e sequelas permanentes que podem comprometer tanto a estética quanto a função da região afetada.
Para o conselho, a utilização do PMMA em procedimentos exclusivamente estéticos representa um risco importante à saúde pública, especialmente quando realizada fora das indicações aprovadas pela Anvisa.
Descumprimento poderá gerar punições
A resolução estabelece que profissionais que desrespeitarem as novas regras poderão responder a processos ético-disciplinares nos Conselhos Regionais de Odontologia.
Além das sanções administrativas, o cirurgião-dentista poderá ser responsabilizado nas esferas civil e penal, conforme a gravidade de cada caso.
Com a nova regulamentação, o Conselho Federal de Odontologia reforça a necessidade de que procedimentos envolvendo PMMA sejam restritos às situações em que exista indicação clínica reconhecida, priorizando a segurança do paciente e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.