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Censura aos desenhos bíblicos? Governo impõe 12 anos à animação enquanto Carnaval leva nudez à TV aberta.

Existe uma régua bastante curiosa quando o assunto é decidir o que as crianças brasileiras podem assistir na televisão. De um lado, desenhos animados baseados em histórias bíblicas recebem classificação de 12 anos. Do outro, transmissões de Carnaval levam à televisão aberta cenas de corpos expostos, fantasias minúsculas e apresentações marcadas pela sensualidade. E, no meio dessa discussão, uma pergunta que merece resposta: os critérios são aplicados com o mesmo rigor?

O caso ganhou força depois da publicação da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026. O documento do Ministério da Justiça atribuiu classificação indicativa de 12 anos ao programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, da Record. A classificação pretendida pela emissora era livre.

A justificativa oficial aponta quatro descritores: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

Mas há uma questão que não pode ser ignorada: quais cenas justificaram essa decisão? Quais episódios foram considerados inadequados? O documento apresenta os descritores, mas não detalha, em seu texto, as passagens específicas que levaram à classificação de 12 anos.

Não se trata de afirmar que uma produção religiosa deva estar acima de qualquer avaliação. A Bíblia também apresenta guerras, mortes, punições e conflitos. O Ministério da Justiça tem atribuição legal para avaliar conteúdos audiovisuais. O que se espera, entretanto, é transparência sobre os critérios utilizados.

Agora, façamos uma comparação com a televisão brasileira durante o Carnaval.

Todos os anos, milhões de pessoas acompanham desfiles em que a exposição corporal é parte evidente do espetáculo. Fantasias que deixam grande parte do corpo à mostra, nudez e apresentações com apelo sensual fazem parte de algumas dessas transmissões. O argumento cultural e artístico é utilizado para contextualizar essas manifestações.

E aqui aparece o ponto que merece atenção: a legislação prevê diferentes faixas de classificação, inclusive a de 10 anos, que permite a exibição de conteúdos na faixa de proteção à criança na televisão aberta.

A Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, estabelece, em seu artigo 11, sete categorias de classificação, que vão de livre a não recomendado para menores de 18 anos. O artigo 12 define quatro eixos de avaliação: sexo e nudez, violência, drogas e interatividade.

Mais importante para essa discussão é o artigo 19. A norma estabelece que, entre 6h e 20h, a faixa de proteção à criança contempla obras classificadas como livres, para maiores de 6 anos ou para maiores de 10 anos. A partir das 20h, entram as recomendações para conteúdos de 12 anos ou menos.

Isso significa que uma produção classificada como 10 anos pode ser exibida durante o período diurno. E é justamente por isso que a discussão sobre os critérios utilizados para avaliar nudez, sensualidade e contexto artístico precisa ser transparente.

É importante fazer uma ressalva: a classificação de 10 anos não é atribuída automaticamente a toda transmissão de Carnaval. Cada conteúdo deve ser avaliado conforme suas características. A questão não é inventar uma classificação para os desfiles, mas cobrar que os mesmos critérios técnicos sejam explicados e aplicados com coerência.

O próprio Ministério da Justiça reconhece que a nudez não erotizada pode aparecer em conteúdos classificados como livres. Já o contexto sexual e a forma de apresentação podem elevar a faixa etária. Portanto, não basta olhar para a presença de um corpo exposto. É preciso considerar como aquela imagem aparece, sua duração, contexto e finalidade.

Mas essa lógica também precisa valer para uma animação bíblica. Se o contexto artístico e narrativo é levado em conta para avaliar uma apresentação carnavalesca, por que não apresentar de maneira detalhada o contexto das cenas que levaram os desenhos bíblicos a receberem classificação de 12 anos?

A sociedade não está pedindo privilégio para a religião. Está cobrando explicações.

E há outro detalhe jurídico importante. O artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069/1990, determina que o poder público regule as diversões e os espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles e as faixas etárias não recomendadas. O artigo 76 trata da exibição de programas de televisão em horários recomendados à proteção de crianças e adolescentes.

A mesma legislação prevê consequências administrativas para o descumprimento das regras de classificação, nos artigos 252 e 254. Já a Constituição Federal, no artigo 220, parágrafo 3º, inciso I, estabelece a competência da União para regular diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza e as faixas etárias recomendadas.

A Portaria nº 1.048/2025, entretanto, deixa claro que a observância dos horários de exibição é facultativa. A classificação indicativa informa e orienta. Não representa, por si só, uma proibição de transmissão.

Por isso, chamar o episódio de censura exige cuidado jurídico. A classificação de 12 anos não impede automaticamente a Record de exibir os desenhos. Mas isso não elimina o debate sobre o peso de uma decisão que altera a faixa etária de uma produção que pretendia ser livre.

No fim das contas, o Estado não precisa escolher entre a Bíblia e o Carnaval. Não precisa defender uma religião, nem condenar manifestações culturais. Precisa apenas explicar suas decisões e demonstrar que os critérios técnicos são aplicados de maneira coerente.

Se a preocupação é proteger crianças, que a proteção seja ampla. Se há motivos para restringir uma animação, que sejam apresentados com clareza. Se há exposição corporal e sensualidade na televisão aberta, que esses elementos também sejam avaliados com o mesmo rigor.

A infância não pode depender da interpretação conveniente de quem segura a caneta da classificação indicativa.

A Bíblia não precisa de privilégio. O Carnaval não precisa ser tratado como vilão. Mas a sociedade tem todo o direito de perguntar por que uma animação bíblica recebeu 12 anos e quais critérios são utilizados para avaliar os conteúdos exibidos durante os desfiles carnavalescos.

Porque, entre a Bíblia e o Carnaval, a pergunta que fica não é sobre qual manifestação cultural deve prevalecer. É sobre a coerência de quem estabelece as regras.

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