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Justiça Eleitoral reverte suspensão de perfil de Renan Filho nas redes sociais

Justiça Eleitoral reverte suspensão de perfil de Renan Filho nas redes sociais
1 de 1 Renan Filho (MDB) — Foto: Rebecca Moura/g1

A Justiça Eleitoral de Alagoas reverteu, neste sábado (26), a decisão que determinava a suspensão, por 24 horas, do perfil oficial do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), no Instagram. A medida inicial havia sido imposta após uma representação da Coligação Alagoas Gigante, que questionou o conteúdo de um vídeo publicado pelo candidato em 22 de setembro.

Contexto da representação e o conteúdo questionado

A controvérsia jurídica teve origem em uma publicação que abordava uma operação policial envolvendo a empresa Ceilurb. O vídeo trazia referências a contratos com uma autarquia municipal, fluxos de pagamentos e a investigação sobre a origem de valores apreendidos. Um dos pontos centrais da reclamação foi a inclusão da imagem da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Marluce Caldas Bezerra, em uma montagem que associava familiares a elementos da investigação policial.

Fundamentação para a retomada do perfil

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa de Renan Filho, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten entendeu que a suspensão integral da conta era uma medida excessiva. A magistrada pontuou que o conteúdo questionado já havia sido removido em 24 de setembro, em cumprimento a uma decisão anterior, e não havia provas de reincidência ou descumprimento por parte do candidato.

A decisão destacou que o bloqueio do perfil completo impediria o exercício da comunicação política durante a campanha, prejudicando a divulgação de propostas e agendas que não possuíam qualquer relação com o material contestado. Segundo a desembargadora, o impacto da interrupção no período eleitoral seria irreversível, justificando o restabelecimento imediato do acesso à conta pela plataforma Meta.

Manutenção das proibições sobre o conteúdo

Embora o perfil tenha sido liberado, a Justiça manteve a proibição quanto ao material específico que motivou a disputa. A ordem judicial veda expressamente a republicação, o compartilhamento ou o impulsionamento do vídeo original ou de qualquer material que reproduza a mesma narrativa sobre a ministra Maria Marluce Caldas Bezerra.

A decisão ressalta que o descumprimento destas determinações pode resultar na aplicação de multas. O magistrado esclareceu ainda que a medida é de natureza liminar, servindo apenas para regular o acesso à rede social, enquanto o mérito sobre a irregularidade da propaganda e possíveis sanções pecuniárias seguirá em tramitação nos processos de origem.

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