Plataformas digitais receberam prazo de 24 horas para voltar a cumprir determinação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos relacionados a Flávio Bolsonaro e à Padroeira do Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na noite desta segunda feira, 28 de setembro, os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia afastado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral sobre publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. A decisão de Fux ainda deverá ser submetida ao plenário do Supremo.
Com a nova decisão, voltam a produzir efeitos as determinações estabelecidas pelo ministro André Mendonça, do TSE. A ordem eleitoral havia determinado a retirada de publicações que apresentavam como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
As plataformas digitais alcançadas pela determinação receberam prazo de 24 horas para restabelecer o cumprimento das medidas definidas pela Justiça Eleitoral. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa.
A disputa judicial começou após a circulação de conteúdos nas redes sociais relacionando Flávio Bolsonaro à suposta intenção de alterar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Na sexta feira, 25, André Mendonça determinou a remoção das publicações que apresentassem essa informação como fato. Entre os conteúdos atingidos estava uma manifestação do humorista Antonio Tabet. A defesa argumentou que a publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e recorreu da decisão.
O pedido acabou sendo apresentado dentro de um processo que já estava no Supremo e chegou à análise de Flávio Dino. No domingo, 27, Dino cassou parte da determinação do TSE e ordenou o restabelecimento das publicações retiradas pelo mesmo fundamento. O ministro sustentou sua decisão na proteção às liberdades de expressão e religiosa.
Fux adotou entendimento diferente sobre o caminho processual utilizado. Para o ministro, a contestação apresentada pela defesa de Tabet não deveria ter sido analisada naquele processo, que tratava originalmente de outra controvérsia. Na avaliação dele, o pedido deveria ter dado origem a uma nova ação, submetida à distribuição regular entre os integrantes do Supremo.
Ao restabelecer a determinação da Justiça Eleitoral, Fux também diferenciou críticas, opiniões e manifestações de caráter religioso da apresentação de uma informação como fato. A ordem do TSE, segundo esse entendimento, está direcionada especificamente à afirmação considerada falsa pela Justiça Eleitoral sobre uma suposta intenção de Flávio Bolsonaro ou de sua família de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O caso amplia uma sequência de decisões divergentes envolvendo TSE e STF às vésperas do primeiro turno. A palavra seguinte caberá ao colegiado do Supremo, que deverá analisar a controvérsia e decidir sobre a manutenção ou não da medida adotada por Fux.