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Governo federal publica medida provisória para restringir telemarketing abusivo e chamadas em massa

Governo federal publica medida provisória para restringir telemarketing abusivo e chamadas em massa
1 de 1 Homem com celular na mão na região central de São Paulo — Foto: Celso Tavares/g1

O governo federal oficializou a publicação de uma medida provisória (MP) voltada ao combate das ligações abusivas de telemarketing no país. O texto, veiculado no Diário Oficial da União, estabelece novas diretrizes para que operadoras de telefonia identifiquem a origem das chamadas, certifiquem a identidade das empresas responsáveis e implementem bloqueios automáticos contra práticas consideradas excessivas.

As medidas provisórias possuem força de lei imediata, contudo, dependem da chancela da Câmara dos Deputados e do Senado para sua conversão definitiva em legislação. O rito estabelece um prazo inicial de 60 dias, passível de prorrogação pelo mesmo período, com suspensão da contagem durante os recessos parlamentares.

Critérios para bloqueio e autenticação de chamadas

A nova norma estipula o bloqueio temporário de 15 dias para números que excedam limites específicos de volume de chamadas. A restrição é aplicada a linhas que realizem mais de mil contatos em um único dia, ou empresas que, somando todas as suas linhas, ultrapassem a marca de 10 mil chamadas diárias. Esta diretriz amplia o rigor sobre o setor, complementando resoluções anteriores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além do controle de volume, a MP exige a autenticação das chamadas. Isso significa que as operadoras devem verificar se o número de origem é legítimo antes de completar a conexão. Quando a autenticação for confirmada, o aparelho do destinatário deverá exibir o nome empresarial e o logotipo da companhia que realiza o contato, oferecendo maior transparência ao consumidor.

Regulamentação e papel da Anatel

A Anatel permanece como o órgão central na fiscalização e regulamentação das chamadas em massa. A agência será responsável por definir os procedimentos técnicos para a identificação de abusos e a aplicação efetiva das sanções. O governo também determinou a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus respectivos titulares, que deverá ser mantido e atualizado pelas operadoras sob supervisão do órgão regulador.

Especialistas observam que parte das determinações já dialoga com normas prévias da agência, como a exigência de verificação da origem das chamadas, cujo cronograma de implantação nacional está previsto para ser concluído até 2028. A nova medida provisória busca acelerar a conformidade do setor e padronizar o combate ao telemarketing indesejado em todo o território nacional.

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