Justiça Eleitoral manda Arruda retirar faixas das ruas do DF
Decisão considera que peças com nome e imagem do candidato possuem efeito semelhante ao de grandes painéis publicitários e determina retirada em até 48 horas
A Justiça Eleitoral determinou que José Roberto Arruda (PSD), candidato ao Governo do Distrito Federal, retire das ruas faixas contendo seu nome e fotografia. A decisão também impede a utilização de novas peças com características semelhantes durante o período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral.
A determinação foi publicada na segunda feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho estabeleceu prazo de 48 horas para que o material seja removido.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil.
Além das faixas que já foram identificadas, Arruda fica impedido de promover ou manter novas divulgações com fotografia, nome, identificação pessoal ou outros elementos semelhantes nas mesmas condições consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.
Tamanho e exposição das faixas foram considerados
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, grupo político que integra a candidatura à reeleição da governadora Celina Leão (PP).
Entre os elementos levados ao processo estão registros de mulheres vestindo camisetas verdes com o nome de Arruda e segurando faixas de grandes dimensões com a fotografia e a identificação do candidato.
As peças teriam sido utilizadas em locais públicos com intensa circulação de pessoas e veículos.
Ao analisar o material, a Justiça Eleitoral considerou não apenas a mensagem apresentada, mas também a dimensão e a forma de exposição. Segundo a decisão, as faixas ultrapassavam 0,5 metro quadrado e produziam impacto visual comparável ao de grandes estruturas de publicidade.
Esse conjunto de características levou ao entendimento de que havia elementos suficientes para a adoção da medida.
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
Outro ponto considerado foi o calendário eleitoral. A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto.
Como a exposição das faixas ocorreu antes dessa data, o magistrado entendeu que a divulgação deveria ser analisada pelas regras que tratam da propaganda eleitoral antecipada.
A decisão destaca ainda que não é indispensável existir uma frase pedindo diretamente o voto para que determinada divulgação possa ser considerada irregular.
O conteúdo da peça, a identificação do candidato, suas dimensões, a localização e a maneira organizada de apresentação podem ser avaliados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.
No caso envolvendo Arruda, esses fatores foram considerados suficientes para justificar a retirada do material.
Decisão também busca impedir novas peças
A determinação não se limita às faixas já registradas. O candidato também deverá se abster de utilizar novas peças que reproduzam as características apontadas na decisão.
Com isso, a medida busca impedir que materiais semelhantes sejam novamente colocados em circulação antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.
A ordem ocorre em um momento de intensificação das movimentações políticas no Distrito Federal às vésperas do início oficial da campanha nas ruas.
Até a divulgação da decisão, Arruda não havia apresentado manifestação pública sobre o caso. O espaço permanece aberto para que o candidato ou sua defesa apresentem posicionamento sobre a determinação da Justiça Eleitoral.