Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirma condenação por uso irregular dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, mas decisão ainda poderá ser revista pelo TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, de forma unânime, manter a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal até o ano de 2032. Com o julgamento, os desembargadores confirmaram a condenação aplicada anteriormente pela Justiça Eleitoral, que estabeleceu a perda da elegibilidade por oito anos em razão de irregularidades apontadas durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão tem como fundamento o entendimento de que houve uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral. Conforme os autos do processo, a condenação está relacionada à realização de ações em redes sociais que incentivavam a divulgação de conteúdos ligados à candidatura do empresário.
Além de manter a punição que impede Pablo Marçal de disputar eleições pelo período determinado, o Tribunal também confirmou a multa de R$ 420 mil imposta pelo descumprimento de uma decisão judicial expedida no curso do processo.
Embora o julgamento tenha sido concluído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, a decisão ainda não é definitiva. A defesa do empresário poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável por analisar a legalidade do acórdão e decidir sobre a manutenção ou eventual reversão da condenação.
Ao longo deste ano, Pablo Marçal também foi alvo de outras decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo realizada em 2024, acumulando novas condenações que ainda aguardam o esgotamento de todos os recursos previstos na legislação.
Filiado ao União Brasil, o empresário continua sendo citado por integrantes da legenda como um nome com potencial para futuras disputas eleitorais. No entanto, qualquer candidatura dependerá da reversão da inelegibilidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral antes do encerramento do processo judicial.