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Manaus suspende cobrança de taxa de esgoto para imóveis sem conexão viável

Manaus suspende cobrança de taxa de esgoto para imóveis sem conexão viável
1 de 1 O esgoto corre a céu aberto no bairro Alfredo Nascimento, em Manaus — Foto: Ive Rylo/G1AM

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinou a suspensão imediata da cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto para imóveis que não possuem viabilidade técnica ou econômica para conexão à rede pública. A medida impõe novas diretrizes à concessionária Águas de Manaus, visando corrigir distorções no faturamento de serviços que não são efetivamente prestados aos consumidores.

Critérios técnicos para a suspensão da tarifa

A decisão da Ageman estabelece que a simples proximidade de uma rede coletora não justifica a cobrança da taxa. Para que o faturamento seja legítimo, a concessionária deve comprovar que o imóvel possui condições reais de conexão ao sistema público de saneamento.

A suspensão abrange situações específicas, como vias que ainda não possuem rede coletora implantada, unidades com condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos onde a conexão por gravidade é tecnicamente inviável. A medida busca garantir justiça tarifária para moradores de áreas com infraestrutura precária, como o bairro Alfredo Nascimento.

Prazos e obrigações da concessionária

A empresa Águas de Manaus possui um prazo de cinco dias úteis, após o recebimento da notificação oficial, para interromper a cobrança nos casos em que a viabilidade técnica não for comprovada. Além disso, a concessionária está proibida de retomar o faturamento de forma unilateral ou realizar cobranças retroativas sem o aval da agência reguladora.

Em um prazo de até dez dias úteis, a concessionária deverá apresentar um relatório detalhado contendo a relação de todos os imóveis afetados. Este documento deve especificar a situação da rede em cada localidade e os elementos técnicos que fundamentam a viabilidade ou não da conexão, servindo como base para futuras correções de faturamento.

Fiscalização e restituição de valores

A determinação da Ageman prevê que, caso sejam identificadas cobranças indevidas, a concessionária deverá realizar a restituição ou compensação dos valores pagos pelos usuários. A agência reforçou que a suspensão da tarifa está amparada pela legislação vigente e pelas normas regulatórias do setor de saneamento básico.

A concessionária que descumprir as diretrizes poderá enfrentar processos administrativos e medidas sancionatórias. A agência assegura que todo o processo de fiscalização respeitará o contraditório e a ampla defesa, garantindo transparência na relação entre a prestadora de serviço e a população de Manaus.

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