O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito para apurar o vazamento de informações e relatórios sigilosos relativos às investigações sobre Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. A decisão atende a pedidos que questionam a divulgação indevida de dados protegidos por segredo de Justiça.
A determinação busca identificar a origem da regressão de sigilo e os responsáveis pelo repasse de documentos confidenciais à imprensa.
Os principais pontos da determinação judicial
A ordem expedida pelo relator no STF estabelece balizes claros para a condução do inquérito policial:
Foco nos Custódios do Sigilo: As apurações da Polícia Federal deverão focar prioritariamente nos agentes públicos e partes do processo que tinham acesso formal e legal às peças sigilosas.
Preservação do Sigilo da Fonte: O ministro ressaltou expressamente na decisão que as diligências não podem visar profissionais de imprensa nem invadir a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Integridade das Provas: A medida visa evitar o comprometimento de investigações em andamento e resguardar os direitos de imagem e defesa dos citados no processo.
O contexto das apurações
A decisão de Mendonça ocorre após a publicação sucessiva de reportagens contendo trechos de diálogos, mensagens de texto e relatórios policiais que envolvem Lulinha e interlocutores em suspeitas de tráfico de influência:
O limite da divulgação: Embora a publicidade seja a regra no processo penal, a quebra não autorizada de dados mantidos sob segredo de Justiça por ordem judicial constitui infração disciplinar e crime de violação de sigilo funcional por parte de quem detém a custódia das informações.
Com a abertura do inquérito, a Polícia Federal deverá auditar os acessos aos sistemas informatizados do processo para rastrear a cadeia de custódia das mídias e documentos que vazaram.