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O dilema da segurança no consignado: o recuo do INSS e as novas travas contra fraudes

O dilema da segurança no consignado: o recuo do INSS e as novas travas contra fraudes

24 de agosto de 2026

Em Brasília, as decisões regulatórias frequentemente refletem a difícil busca por um equilíbrio entre a acessibilidade do cidadão e a rigidez da fiscalização. Pouco mais de um ano após adotar a biometria facial como barreira definitiva contra golpes no crédito consignado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi confrontado com a realidade operacional de um país onde milhões de idosos sequer possuem cadastro biométrico nas bases do governo federal.

A resposta a esse gargalo veio com a publicação da Instrução Normativa 213. A medida autoriza aposentados e pensionistas que não constam nos bancos de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a voltarem a contratar empréstimos consignados, utilizando como validação o acesso por dados bancários através do aplicativo Meu INSS.

A liberação do crédito atende a uma demanda crescente de beneficiários que dependem dessas operações para organizar o orçamento familiar ou arcar com despesas imprevistas. Contudo, a flexibilização do acesso não significa um cheque em branco para o sistema financeiro, que esteve no centro de sucessivos escândalos de contratações indevidas nos últimos anos.

O dilema da segurança no consignado: o recuo do INSS e as novas travas contra fraudes

Para evitar que a dispensa do reconhecimento facial resulte em uma nova onda de irregularidades, a nova norma estabeleceu um rito operacional mais severo para as instituições financeiras. O objetivo central é rastrear cada etapa da operação, desde a manifestação de vontade do aposentado até a efetiva entrada do dinheiro na conta do titular.

Um dos pontos mais críticos da alteração incide sobre a portabilidade de dívidas entre instituições financeiras. Agora, o beneficiário precisa assinar um termo específico dentro da plataforma digital do INSS para autorizar a transferência. O banco de destino terá um prazo improrrogável de 20 dias para confirmar a operação, sob pena de cancelamento automático do processo.

Além disso, o INSS vetou expressamente a concessão de crédito por meio de chamadas telefônicas ou gravações de voz. A prática, historicamente associada a abusos comercializáveis e assédio contra segurados vulneráveis, perdeu qualquer validade jurídica para a comprovação de consentimento no contrato.

A rastreabilidade dos recursos financeiros também ganhou prazos rígidos. Os bancos têm até sete dias úteis para repassar ao órgão previdenciário as informações detalhadas sobre o depósito da quantia emprestada na conta do titular. O cruzamento de dados visa garantir que o desconto em folha só ocorra após a confirmação inequívoca de que o dinheiro chegou ao destinatário correto.

Enquanto rearranja as regras do crédito tradicional, o INSS mantém suspenso o mecanismo ‘Meu INSS Vale+’, modalidade de antecipação de pequenos valores. A postura reflete a cautela de uma gestão que tenta modernizar os fluxos operacionais sem reabrir brechas para fraudes sistemáticas contra a população idosa do país.

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