Com a regulamentação da Lei nº 14.717/2023 e a publicação dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo federal consolidou as regras operacionais para a concessão da Pensão Especial aos Filhos e Dependentes Órfãos em Razão do Crime de Feminicídio.

O benefício assistencial assegura o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica cujas mães foram vítimas de feminicídio, garantindo proteção social básica durante a fase de desenvolvimento.
Principais requisitos e regras para concessão
Para obter a pensão especial administrada pelo INSS, a família ou representante legal da criança/adolescente precisa cumprir os seguintes critérios:
Idade limite: Ser filho biológico, adotivo ou dependente (como enteados e menores sob tutela) com idade inferior a 18 anos na data do óbito da vítima.
Critério de renda: A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Cadastro Único (CadÚnico): O menor e os membros da unidade familiar precisam estar com a inscrição atualizada no CadÚnico nos últimos 24 meses.
Comprovação do crime: Apresentação de documento oficial que vincule o óbito ao crime de feminicídio (como auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou decisão judicial).
Repartição do valor: O valor total de um salário mínimo é pago ao conjunto de dependentes elegíveis; caso haja mais de um filho, o montante é dividido em cotas iguais.
Proibição de acesso pelo agressor
Um dos pontos centrais da regulamentação visa à proteção integral do menor e impede a instrumentalização do benefício:
Vedação absoluta ao autor do crime: A legislação proíbe expressamente que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio atue como representante legal ou receba/administre os valores em nome da criança ou adolescente. Se o órfão estiver sob custódia de parentes da vítima ou em acolhimento institucional, o responsável designado pela instituição ou tutor legal fará o requerimento.
Como solicitar o benefício
A solicitação é feita de forma 100% digital e não exige o intermediário de advogados ou consultores:
1. Acesso aos canais oficiais: O pedido deve ser cadastrado no aplicativo ou site Meu INSS (ou pelo telefone 135), buscando por “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”.
2. Documentação necessária: Apresentação do CPF e documento com foto do menor, documento do representante legal, comprovante do CadÚnico e peça policial/judicial que ateste o feminicídio.
3. Autonomia aos 16 anos: Jovens maiores de 16 anos podem solicitar a pensão diretamente no sistema, sem necessidade de representante legal.