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PGR aguarda diligências da Polícia Federal antes de decidir sobre pedido de investigação contra Alfredo Gaspar

PGR aguarda diligências da Polícia Federal antes de decidir sobre pedido de investigação contra Alfredo Gaspar

6 de agosto de 2026

Supremo Tribunal Federal ainda analisará eventual abertura de inquérito após manifestação da Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral da República determinou a realização de diligências pela Polícia Federal antes de emitir parecer sobre o pedido de abertura de inquérito contra o deputado federal Alfredo Gaspar, anunciado nesta semana como candidato a vice presidente na chapa de Flávio Bolsonaro nas eleições de 2026.

O pedido de novas apurações chegou à Polícia Federal na quarta-feira, mesma data em que o parlamentar foi oficializado como integrante da chapa presidencial do Partido Liberal. O conteúdo das diligências não foi divulgado e poderá envolver a coleta de informações adicionais consideradas necessárias para subsidiar a análise do caso.

A representação foi apresentada pelos parlamentares Lindbergh Farias e Soraya Thronicke. Eles solicitaram a investigação de Alfredo Gaspar por suposto crime de estupro de vulnerável. A denúncia foi protocolada ao fim dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social, da qual o deputado foi relator.

Após receber a representação, a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de instauração de inquérito. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu ouvir previamente a Procuradoria Geral da República antes de deliberar sobre a abertura da investigação.

De acordo com informações de bastidores, o procurador geral da República, Paulo Gonet, pretende aguardar a conclusão das diligências solicitadas à Polícia Federal antes de apresentar sua manifestação ao Supremo.

Somente após o envio desse parecer o ministro relator deverá decidir se existem elementos suficientes para autorizar a abertura do inquérito. Até o momento, o procedimento permanece em fase preliminar de análise e não há decisão judicial que determine o início da investigação nem conclusão sobre o conteúdo da denúncia.

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