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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo na Polícia Federal

Em primeiro lugar, o Ministério da Justiça oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. De fato, a decisão encerra um processo administrativo disciplinar aberto pela própria corporação. Além disso, a apuração concluiu que o ex-deputado incorreu em abandono de cargo. Consequentemente, a portaria com o desligamento definitivo foi publicada no Diário Oficial. Para acompanhar os desdobramentos em Brasília, acesse nossa editoria de política.

Processo disciplinar e apuração de abandono de cargo

Em segundo lugar, a Polícia Federal instaurou a apuração disciplinar após identificar ausências prolongadas do servidor. Nesse sentido, os comissionados avaliaram a falta de assiduidade do ex-parlamentar às suas atribuições legais. Afinal, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início do ano passado.

Por outro lado, o cargo de escrivão exige dedicação e regularidade no cumprimento das funções públicas. Além do mais, a remuneração inicial da carreira gira em torno de R$ 14 mil reais mensais. Do mesmo modo, o valor pode ultrapassar R$ 21 mil com as progressões da categoria. Para acompanhar mais notícias nacionais, confira a nossa editoria de Brasil.

Perda de mandato e decisões judiciais recentes

Dessa forma, a demissão na Polícia Federal soma-se a outras penalidades aplicadas ao ex-parlamentar. Por exemplo, a Câmara dos Deputados decretou a cassação do seu mandato por excesso de faltas. Assim sendo, a perda da vaga na Assembleia Legislativa antecipou novos desdobramentos na esfera administrativa.

Igualmente, o Supremo Tribunal Federal proferiu condenações contra o ex-deputado em processos judiciais em andamento. Paralelamente, a defesa do ex-parlamentar alega que sua permanência no exterior busca evitar perseguições políticas no país.

Conclusão da medida administrativa

Por conseguinte, a assinatura do ministro da Justiça chancela a recomendação elaborada pela comissão disciplinar. Assim, o vínculo funcional do ex-deputado com a instituição policial está formalmente encerrado.

Em suma, a decisão consolida as regras jurídicas do funcionalismo sobre a vedação ao abandono de cargo. As repercussões jurídicas e políticas desse desligamento seguirão em acompanhamento constante.

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