A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela remoção de publicações em redes sociais que disseminam informações falsas envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro e a padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. O julgamento, que teve início na manhã desta quarta-feira (30), busca estabelecer um entendimento definitivo sobre o limite entre a liberdade de expressão e a propagação de desinformação no período eleitoral.
O desdobramento do julgamento no plenário virtual
O relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu a necessidade de conter a divulgação de conteúdos que atribuem falsamente ao candidato ou a seus familiares a intenção de retirar o título de padroeira do Brasil da santa. Mendonça argumentou que a medida não configura censura, mas sim a proteção contra a propagação de fatos desprovidos de suporte real, negando qualquer tentativa de cercear a liberdade religiosa ou política.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator. A decisão colegiada do TSE possui peso superior às liminares anteriormente concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a posição da Justiça Eleitoral sobre o tema.
Divergências sobre o alcance da remoção
A votação apresentou divergências importantes quanto à abrangência da medida. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência parcial, argumentando que a Justiça Eleitoral deveria restringir a remoção apenas a publicações que afirmem textualmente que o candidato propôs medidas legislativas contra o título da padroeira. Cueva defendeu a manutenção de críticas e especulações que não atribuam falsamente a autoria de projetos específicos ao candidato.
O ministro Floriano de Azevedo Marques seguiu linha semelhante, destacando que postagens genéricas, como a do humorista Antonio Tabet, não mencionam projetos de lei ou atos concretos de Flávio Bolsonaro. Para o magistrado, a remoção deve ser cirúrgica e limitada a conteúdos que contenham alegações falsas e expressas sobre a atuação parlamentar do candidato.
Ajuste no voto e preservação da liberdade de expressão
Diante dos questionamentos apresentados pelos pares, o ministro André Mendonça apresentou um complemento ao seu voto na noite de quarta-feira (30). Ele reconsiderou a decisão inicial de suspender a publicação específica de Antonio Tabet, reconhecendo que, em casos de dúvida razoável sobre o enquadramento do conteúdo, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Apesar do ajuste pontual, o relator manteve a determinação para que outras publicações que propaguem a informação falsa sobre a padroeira sejam removidas das plataformas digitais. O julgamento segue no TSE, aguardando os votos da ministra Estela Aranha e do ministro Sebastião Reis Júnior para a conclusão do pleito. Mais detalhes sobre o caso podem ser acompanhados diretamente no portal g1.globo.com.