Pesquisar

A queda do benefício velado: o fim da aposentadoria compulsória na prática do TJ-SP

A queda do benefício velado: o fim da aposentadoria compulsória na prática do TJ-SP

25 de agosto de 2026

A imponente fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo, no centro da capital, testemunha o encerramento de um capítulo emblemático para o Judiciário paulista. A assinatura do ato que determina a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho não representa apenas o desfecho de um processo individual, mas aponta para uma transformação nas estruturas de responsabilização da magistratura brasileira.

A medida foi formalizada pelo presidente da Corte paulista, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, em cumprimento a um acórdão decorrente de ação por improbidade administrativa. Com a decisão, que estabelece o marco de eficácia para 11 de agosto de 2026, o ex-magistrado perderá definitivamente o direito aos proventos mensais que continuava a receber mesmo após o seu afastamento das funções públicas.

Trata-se do primeiro caso dessa magnitude aplicado a um juiz no estado de São Paulo desde que o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento histórico sobre o tema. Em junho deste ano, a Suprema Corte extinguiu a aposentadoria compulsória enquanto sanção máxima para magistrados envolvidos em desvios graves, eliminando o que a sociedade há muito percebia como uma punição remunerada.

O histórico do caso remonta a abril de 2013. Naquele período, Del Guercio Filho integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP quando se tornou alvo de acusações diretas sobre a solicitação de vantagens indevidas em razão do cargo. O Órgão Especial do tribunal deliberou, por unanimidade, pelo seu afastamento preventivo enquanto as investigações administrativas e judiciais avançavam.

Entre os relatos que fundamentaram o processo, destaca-se o depoimento prestado pelo advogado Clito Fornaciari Jr. Segundo o criminalista, o magistrado retirou uma pauta de julgamento ao final de 2005 para propor um acordo ilegal. O desembargador teria exibido um voto favorável à cliente do advogado, alegando contudo que os demais membros da câmara exigiam a quantia de R$ 120 mil para acompanhar o posicionamento.

A recusa da parte em efetuar o pagamento resultou em uma mudança drástica no andamento do processo. No julgamento posterior, a ação foi julgada improcedente por três votos a zero, registrando o voto contrário do próprio Del Guercio Filho. A dinâmica relatada pelas testemunhas expôs as vísceras de um esquema coercitivo operado nos bastidores das sessões de julgamento.

Na ocasião das denúncias iniciais, a presidência do tribunal ouviu os relatos dos advogados lesados e encaminhou o expediente às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça. O desdobramento dos fatos exigiu anos de trâmite processual até a consolidação da condenação por improbidade administrativa que agora culmina na perda do benefício.

A perda efetiva dos proventos de um desembargador afastado redefine a régua da transparência institucional. Ao alinhar a execução da sentença administrativa às diretrizes recentes do STF, o TJ-SP sinaliza a interrupção de uma prática institucional que historicamente preservava o padrão financeiro de julgadores condenados por ilícitos graves.

Mais recentes

Rolar para cima