A Agência Nacional de Telecomunicações informou que clientes terão que fazer verificação por reconhecimento facial para cadastrar ou manter suas linhas de celular ativas. A medida busca criar um mecanismo de prova de vida para reforçar a segurança de consumidores, dificultando a criação de linhas com dados falsos ou de terceiros.
As operadoras terão prazos estabelecidos para o recadastramento e adequação dos usuários, com etapas que antecedem a suspensão e o cancelamento de linhas não regularizadas. O cronograma prevê uma implementação gradual da nova verificação, adaptando-se conforme a situação cadastral de cada consumidor no sistema.
Calendário de implementação e prazos definidos
O cronograma oficial estabelece datas específicas para a adoção da nova regra em diferentes modalidades de atendimento. Em 30 de setembro de 2027, encerra-se o prazo para a adoção da validação em novas linhas pré-pagas.
Posteriormente, em 31 de dezembro de 2027, o procedimento passa a valer para novas linhas pós-pagas, casos de portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais ou contratuais solicitadas pelo cliente. O processo de adaptação geral culmina em 31 de dezembro de 2028, prazo limite para o recadastramento dos demais usuários ainda não validados.
Procedimentos e comparação com bases de dados
Com o reconhecimento facial, que será exigido para pessoas físicas e microempreendedores individuais, as imagens dos clientes serão comparadas com registros de bases de dados públicas ou privadas. A validação poderá ser realizada nos sites, nos aplicativos e nos pontos de atendimento presenciais das operadoras.
Nos casos em que o reconhecimento facial não estiver disponível por limitações técnicas ou operacionais, as empresas do setor poderão recorrer a métodos de validação alternativos para garantir a identificação correta do titular da linha telefônica.
Para mais informações e acompanhamento das diretrizes oficiais do setor, consulte o portal do g1.