Após notificar e abrir procedimentos sobre o Discord, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prepara uma nova onda de fiscalizações direcionada a grandes plataformas digitais e redes sociais que operam no Brasil. O foco da autarquia federal é verificar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com atenção especial à coleta, ao armazenamento e ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A iniciativa reforça a postura mais ativa do órgão regulador no monitoramento de ambientes virtuais com alta circulação de públicos vulneráveis.
Os alvos e as diretrizes da nova fase de fiscalização
A atuação da ANPD busca garantir que as empresas de tecnologia adotem padrões rígidos de segurança e transparência em suas operações no país:
Proteção de Menores de Idade: Verificação de mecanismos de verificação de idade e do consentimento específico dos pais ou responsáveis para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, conforme exige o Artigo 14 da LGPD.

Transparência e Termos de Uso: Avaliação sobre a clareza das políticas de privacidade, garantindo que as plataformas informem de maneira simples como os dados dos usuários são utilizados, compartilhados e monetizados.
Padrões de Privacy by Design: Exigência de que os sistemas e redes sociais já sejam desenvolvidos com configurações padrão de privacidade máxima ativadas para proteção do usuário.
O impacto do caso Discord nas decisões do órgão
A inclusão do Discord no radar de apurações serviu como divisor de águas para a atuação do órgão no setor de tecnologia e jogos:
O precedente regulatório: O monitoramento de plataformas interativas intensificou-se após alertas sobre riscos à privacidade, assédio e exposição de dados de usuários jovens no ambiente virtual, pressionando por maior responsabilização das big techs sobre a segurança de suas interfaces.
Sanções e próximos passos
Empresas que descumprirem as diretrizes da LGPD ou não apresentarem relatórios de impacto à proteção de dados adequados podem sofrer medidas administrativas gradativas:
1. Notificações e Advertências: Prazos para adequação de processos internos e alteração de termos de uso.
2. Multas Financeiras: Aplicação de sanções que podem atingir até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
3. Bloqueio ou Suspensão: Em casos graves ou de reincidência, a ANPD possui competência para determinar a suspensão temporária do banco de dados ou da atividade de tratamento de informações da plataforma na jurisdição brasileira.