TJDFT absolve Arruda em ação da Caixa de Pandora após reavaliar o conjunto probatório remanescente nos autos. O acórdão, publicado no Diário de Justiça, pacificou o entendimento de que a anulação de elementos centrais trazidos pela delação premiada enfraqueceu a sustentação das acusações formuladas pelo Ministério Público. Para acompanhar mais atualizações sobre o Judiciário e a política local, acesse a nossa seção de Notícias do Distrito Federal.
Da mesma forma, os magistrados fundamentaram a absolvição no princípio de que declarações isoladas de um colaborador premiado, destituídas de provas autônomas de corroboração, não possuem força jurídica suficiente para impor sanções por improbidade administrativa. Para consultar decisões e pautas da Justiça distrital, visite o portal oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A Invalidação das Gravações de Durval Barbosa
O ponto central que redefiniu o rumo do julgamento foi a incorporação de uma decisão prévia da Justiça Eleitoral, a qual declarou ilícitas as gravações ambientais clandestinas efetuadas pelo delator Durval Barbosa. Sem o suporte dos áudios e vídeos que originalmente embasaram as denúncias, o acervo probatório lícito ficou restrito aos depoimentos do próprio colaborador.
Nesse sentido, entanto, a Turma Cível aplicou o entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a palavra do delator necessita de elementos externos e independentes de confirmação.
Consequentemente, entre os principais fundamentos consignados no acórdão do tribunal, destacam-se:
-
Inadmissibilidade de Prova Ilícita: Descarte formal dos áudios e vídeos gravados clandestinamente pelo colaborador.
-
Insuficiência de Prova Testemunhal: Impossibilidade de manter condenação baseada unicamente em depoimento de delação sem suporte externo.
-
Imperativo de Improcedência: Aplicação do princípio da dúvida em favor dos réus diante da fragilidade do acervo lícito remanescente.
-
Reforma Integral da Sentença: Cassação das sanções de ressarcimento, perda de função pública e suspensão de direitos políticos impostas em primeiro grau.
A Reformulação da Sentença para os Demais Réus
Desta maneira além de beneficiar o ex-governador, a decisão do colegiado estendeu-se aos demais envolvidos no processo. A absolvição alcançou o ex-secretário de Saúde do DF, José Geraldo Maciel, e o empresário Nerci Soares de Souza, representante da empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos pessoa jurídica que também figurava no polo passivo da ação e teve a pretensão sancionatória julgada improcedente.
A defesa dos acusados sustentou ao longo de todo o trâmite processual que os contratos administrativos celebrados seguiram os ritos legais e que não havia comprovação de repasses indevidos de valores.
As Acusações do MPDFT e os Apontamentos do TCDF
Portanto, na petição inicial, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) imputava a Arruda a liderança de um suposto esquema voltado à arrecadação de propina junto a fornecedores do Governo do Distrito Federal (GDF) para a manutenção de contratos corporativos.
Para embasar a acusação, o órgão ministerial utilizou relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que indicavam indícios de irregularidades nos certames da Uni Repro, tais como ausência de pesquisa ampla de preços, direcionamento de lote e superfaturamento de serviços prestados à administração pública.
O Cenário Eleitoral e as Condenações Remanescentes
Apesar do resultado favorável neste processo específico, a situação jurídica de José Roberto Arruda em relação à elegibilidade permanece inalterada. O ex-governador acumula condenações em outras sete ações civis decorrentes das investigações da Operação Caixa de Pandora, mantendo o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Dessa forma, os impedimentos legais decorrentes dos demais processos mantêm a restrição para a disputa do pleito de 2026, ressalvadas eventuais reversões de julgamentos nas instâncias superiores.

Próximos Passos e Desdobramentos Processuais
A sequência de desdobramentos jurídicos previstos para esta fase processual abrange as seguintes etapas:
-
Recurso do Ministério Público: Possibilidade de o MPDFT interpor Embargos de Declaração ou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
-
Trânsito em Julgado: Confirmação da absolvição caso não haja impugnação pelas partes no prazo legal.
-
Baixa dos Autos: Retorno do processo à vara de origem para o arquivamento formal quanto aos réus absolvidos.
-
Análise dos Demais Processos: Prosseguimento dos recursos referentes às outras sete condenações de Arruda em trâmite no TJDFT e tribunais superiores.
Assim, o acórdão no qual o TJDFT absolve Arruda em acao da Caixa de Pandora marca um precedente relevante sobre o rigor exigido na validação de provas originadas de delações premiadas no Distrito Federal.
Portanto, a eficácia do julgado consolida o entendimento sobre os limites das provas ilícitas no âmbito do direito administrativo sancionador.