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TJDFT Reduz Pena de Mulher Condenada Por Golpes em PcD no Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reanalisou a condenação de uma estelionatária e diminuiu o tempo de reclusão da ré. A mulher cumpria sentença por aplicar sucessivos golpes em PcD na capital federal. Para acompanhar outras decisões da Justiça e novidades sobre segurança pública, acesse a nossa seção sobre o Distrito Federal.

Além disso, os magistrados de segunda instância avaliaram os recursos apresentados pela defesa técnica no processo. Dessa forma, a turma recursal ajustou a dosimetria da pena com base na revisão dos critérios legais.

Decisão do Tribunal e Fraudes Aplicadas em Vítimas Vulneráveis

Durante o julgamento, os desembargadores mantiveram a convicção sobre a autoria e a materialidade dos ilícitos. A investigação policial comprovou que a mulher enganava as vítimas com promessas de vantagens financeiras fictícias. Consequentemente, as pessoas prejudicadas sofriam grandes prejuízos patrimoniais.

Nesse sentido, a ré aproveitava a vulnerabilidade das vítimas para obter assinaturas e cartões bancários. Por essa razão, a conduta caracterizou estelionato continuado em dezenas de episódios mapeados pela polícia. Para consultar andamentos e certidões judiciais oficiais, acesse o portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Redução da Dosimetria da Pena de Estelionato

Por outro lado, os magistrados acolheram argumentos específicos sobre o cálculo das sanções. A defesa demonstrou o excesso de rigor na fixação inicial da pena na primeira instância. Por isso, a corte fixou um novo patamar de reclusão para a acusada.

Do mesmo modo, a decisão garantiu o cumprimento do regime prisional adequado às novas diretrizes fixadas. Todavia, a Justiça manteve a obrigação de reparação financeira dos danos causados às vítimas prejudicadas.

Portanto, a readequação das penas encerra a etapa recursal no âmbito do tribunal estadual. Assim, o processo segue para a fase de execução penal sob supervisão do juízo competente.

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