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Óculos inteligentes na cabine de votação desafiam fiscalização do sigilo eleitoral

Óculos inteligentes na cabine de votação desafiam fiscalização do sigilo eleitoral
Foto: Thomaz Marostegan/g

O uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação é um tema central para a integridade do processo democrático brasileiro. Embora a proibição de aparelhos celulares seja amplamente difundida e compreendida pelos eleitores, a ascensão dos óculos inteligentes introduz uma nova camada de complexidade para a Justiça Eleitoral. Equipados com câmeras, microfones e capacidade de transmissão de dados em tempo real, esses acessórios, que se assemelham a óculos convencionais, podem ser utilizados para registrar o voto, comprometendo o sigilo constitucional.

Regras vigentes e o desafio da identificação tecnológica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamenta a proibição de dispositivos na cabine de votação no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as eleições de 2026. A norma veda o porte de qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, abrangendo celulares, máquinas fotográficas e equipamentos de radiocomunicação. Contudo, a ausência de uma menção nominal aos óculos inteligentes nos manuais de treinamento dos mesários cria um vácuo operacional na fiscalização.

Especialistas apontam que a dificuldade reside na discrição desses aparelhos. Enquanto um celular é facilmente identificado, óculos com tecnologia embarcada podem passar despercebidos por mesários que não possuem treinamento específico para distinguir modelos tecnológicos de armações comuns. A situação é agravada pela proliferação de dispositivos de marcas variadas no mercado, muitos dos quais não possuem indicadores luminosos de gravação claros ou padronizados.

Precedentes e riscos à integridade do pleito

A preocupação das autoridades não é meramente teórica. Em 2024, no município de Ourilândia do Norte, no Pará, a Justiça Eleitoral identificou um esquema em que eleitores foram coagidos a utilizar óculos com microcâmeras para comprovar o voto a favor de um candidato. O caso resultou na cassação do diploma do vereador envolvido, evidenciando como a tecnologia pode ser instrumentalizada para a compra de votos e o abuso de poder econômico.

O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, reforça que a orientação aos mesários permanece a mesma aplicada aos celulares: solicitar que o eleitor deixe o equipamento fora da cabine. O descumprimento pode configurar crime eleitoral, com penas de detenção que variam conforme a gravidade da violação, podendo chegar a quatro anos de reclusão em casos de coação ou corrupção.

Limites da atuação dos mesários

A responsabilidade pela fiscalização é compartilhada entre a Justiça Eleitoral e o próprio eleitor. Juristas como Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, ponderam que o mesário não deve ser tratado como um agente de fiscalização tecnológica. A exigência de que esses profissionais identifiquem todos os tipos de dispositivos modernos pode ser impraticável, dado o curto período de treinamento e a diversidade de modelos disponíveis.

Para advogados especializados em direito digital, como Ludmila Filizola, a abordagem deve ser cautelosa para evitar abusos. A recomendação é que, diante de uma suspeita concreta, o presidente da mesa registre a ocorrência em ata e acione as autoridades competentes, em vez de realizar revistas invasivas ou tentativas de acesso aos dados dos dispositivos. A integridade do sigilo do voto, conforme detalhado em fontes oficiais do TSE, continua sendo a prioridade máxima para garantir a lisura do pleito.

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