A Justiça de São Paulo oficializou o início de uma ação penal contra o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva, acusado de proferir ameaças veladas contra o magistrado Deyvison Heberth dos Reis. O episódio ocorreu durante uma audiência de instrução e julgamento em Presidente Venceslau, que tratava de réus vinculados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão, assinada em 22 de setembro pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da cidade, fundamentou-se na existência de provas do fato e indícios de autoria. Com o recebimento da denúncia, o profissional passa a responder pelo crime de coação no curso do processo, conforme detalhado em reportagem do g1.
Contexto da ameaça durante o ato judicial
O conflito teve origem quando, durante a análise de pedidos de revogação de prisões preventivas, o advogado dirigiu uma fala específica ao magistrado. Ao questionar a manutenção das custódias, o profissional afirmou: “Diante do que se apurou hoje, com a devida vênia, pela graça de Deus, sob a proteção de Deus, se o senhor não revogar essas prisões, eu temo o senhor não adentrar ao ‘Elísio’”.
O termo “Elísio”, na mitologia grega, designa o paraíso reservado às almas após a morte. A interpretação do juiz, corroborada pela investigação, foi de que a frase constituiu uma ameaça velada à sua integridade física, caso os pleitos da defesa não fossem atendidos.
Medidas cautelares e restrições impostas
Para assegurar a continuidade do processo e a segurança do magistrado, o juiz Gabriel Medeiros estabeleceu uma série de medidas cautelares. O advogado está proibido de manter qualquer contato com Deyvison Heberth dos Reis, seja por meios digitais, telefônicos ou através de terceiros, ressalvadas as manifestações estritamente processuais.
Além disso, foi fixada uma distância mínima de 200 metros entre as partes, exceto em atos onde a presença do advogado seja indispensável. O réu também está impedido de utilizar redes sociais para proferir declarações intimidatórias sobre o caso, sob pena de substituição das medidas por prisão preventiva.
Arquivamento parcial e próximos passos
Embora a denúncia por coação tenha sido aceita, a Justiça decidiu pelo arquivamento de uma acusação paralela de denunciação caluniosa, seguindo o entendimento manifestado pelo Ministério Público. O advogado, que ainda não se manifestou publicamente sobre o caso, possui o prazo de dez dias para apresentar sua resposta à acusação por escrito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, na época do ocorrido, emitiu nota de repúdio contra as ofensas e ameaças, reforçando que a conduta seria levada ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para as devidas apurações disciplinares.