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Meta é proibida pela Justiça de usar conteúdo jornalístico sem autorização

A disputa entre as grandes plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de notícias ganhou um capítulo importante no Brasil. A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados a três entidades nacionais de comunicação sem autorização, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e estabelece multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

A medida atende a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

O entendimento representa uma vitória inicial das entidades em uma discussão que ultrapassa o ambiente das redes sociais: até que ponto uma empresa de tecnologia pode utilizar o trabalho produzido por terceiros para desenvolver seus próprios produtos?

Justiça suspende parte dos novos termos comerciais da Meta

A decisão judicial suspendeu parte das alterações nos Termos Comerciais da Meta, que estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro de 2026.

As novas condições permitiriam à empresa utilizar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, analisar e armazenar conteúdos publicados nos sites de empresas que utilizam seus serviços comerciais.

Na prática, a preocupação das associações era que reportagens, fotografias e vídeos publicados nos portais jornalísticos pudessem ser coletados mesmo quando não fossem compartilhados diretamente no Facebook, Instagram ou outras plataformas do grupo.

As entidades argumentaram que a exigência representava possível abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e violação à legislação brasileira de direitos autorais.

O magistrado entendeu que os veículos não poderiam ser obrigados a conceder autorização para a coleta de seus conteúdos como condição para continuar utilizando os serviços da empresa.

Meta também fica impedida de rastrear sites dos veículos associados

A determinação vai além da suspensão de uma cláusula contratual.

A Meta está impedida de utilizar softwares, credenciais de teste ou outros mecanismos para acessar, indexar, armazenar, analisar, coletar ou rastrear domínios, páginas e endereços eletrônicos pertencentes aos veículos representados pelas três associações.

Outro ponto importante é a obrigação de manter as contas, páginas e ferramentas dessas empresas em pleno funcionamento.

A decisão também proíbe qualquer tratamento diferenciado, restrição ou retaliação contra os veículos que recusarem os novos termos comerciais.

O magistrado estabeleceu ainda que conteúdos protegidos por direitos autorais não poderão ser utilizados para desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou ajustar sistemas de inteligência artificial da Meta, incluindo o Meta AI, enquanto a liminar estiver em vigor.

Multa pode chegar a R$ 100 milhões

O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, com limite inicial de R$ 100 milhões.

Ao justificar o valor, o juiz mencionou a necessidade de garantir o cumprimento efetivo da ordem judicial e fez referência à postura da empresa em outros processos.

A decisão também estabelece prazos para a continuidade da ação. As associações e a Meta terão 30 dias úteis para formular o pedido principal do processo. A empresa dispõe de cinco dias para apresentar contestação, caso deseje.

É importante destacar que a medida é liminar e provisória. Portanto, ainda não representa uma sentença definitiva sobre a legalidade dos termos comerciais questionados.

Disputa envolve direitos autorais e o futuro do jornalismo

A discussão tem uma dimensão econômica que merece atenção.

A produção de uma reportagem envolve trabalho de jornalistas, fotógrafos, editores, equipes técnicas e empresas responsáveis pela manutenção de estruturas de comunicação. Esse processo exige investimento, apuração, equipamentos e profissionais.

Do outro lado estão plataformas digitais que concentram grandes audiências e desenvolvem tecnologias capazes de processar enormes volumes de informação.

O problema surge quando conteúdos produzidos por empresas jornalísticas podem ser utilizados para alimentar produtos comerciais de inteligência artificial sem que seus responsáveis tenham autorizado essa utilização.

A questão não significa que informações factuais sejam propriedade exclusiva de um jornal ou que uma plataforma esteja impedida de noticiar acontecimentos públicos. O debate jurídico envolve a utilização de obras protegidas, como textos, fotografias e outros materiais, e os limites da autorização para sua reprodução e exploração.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXVII, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. A Lei nº 9.610/1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil, também estabelece regras para a utilização de obras intelectuais.

É justamente nesse campo que a disputa envolvendo a Meta ganha relevância para o setor de comunicação.

Meta não comenta decisão, mas havia anunciado consulta ao setor

Procurada após a concessão da liminar, a Meta informou que não comentaria a decisão judicial.

Anteriormente, em 28 de outubro, o porta-voz da companhia, Andy Stone, havia publicado uma manifestação na rede X afirmando que a empresa pretendia consultar representantes do setor antes de implementar as mudanças.

Segundo ele, os termos comerciais então vigentes permaneceriam em funcionamento durante esse processo.

A atualização das regras havia sido adiada para 20 de novembro, após críticas de representantes da indústria de comunicação e de entidades internacionais ligadas à publicação de notícias.

Associações classificam decisão como histórica

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, classificou a liminar como histórica.

Em manifestação divulgada pelas entidades, ele afirmou que a decisão representa um sinal de que existem limites para o exercício do poder econômico por grandes plataformas digitais.

As três associações sustentam que a iniciativa judicial busca proteger a propriedade intelectual dos veículos de comunicação e impedir a apropriação de conteúdos sem autorização.

As entidades também destacam o desequilíbrio econômico entre empresas responsáveis pela produção de informação e plataformas que utilizam tecnologias digitais para distribuir e explorar conteúdos.

Segundo as associações, a decisão representa um primeiro passo para estabelecer limites à utilização de materiais jornalísticos por plataformas e sistemas de inteligência artificial.

O que acontece agora?

A disputa ainda está longe de uma conclusão definitiva.

A liminar estabelece uma proteção provisória aos veículos representados pela ANJ, ABERT e ANER, mas o processo continuará tramitando até que a Justiça examine o mérito da ação.

A Meta poderá apresentar sua defesa, e os argumentos das duas partes ainda serão analisados.

O resultado poderá ter repercussão importante para o mercado de comunicação, especialmente diante da expansão das ferramentas de inteligência artificial e da crescente utilização de conteúdos disponíveis na internet para desenvolver novas tecnologias.

No fundo, a discussão coloca uma questão que não deveria ser ignorada: a inovação tecnológica não elimina a necessidade de respeitar o trabalho intelectual de quem produz informação.

A inteligência artificial pode transformar a maneira como as pessoas consomem notícias. Mas transformar informação em tecnologia não significa que o trabalho de quem apurou, escreveu, fotografou e publicou uma reportagem tenha deixado de ter valor ou possa ser utilizado sem observar os direitos de seus responsáveis.

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