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Contribuintes de Petrolina têm até quarta-feira para quitar IPTU com desconto

Contribuintes de Petrolina têm até quarta-feira para quitar IPTU com desconto
1 de 1 Prefeitura de Petrolina — Foto: Ayrton Latapiat / Ascom PMP

Os moradores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, possuem apenas até esta quarta-feira (30) para realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 garantindo o benefício do desconto. A medida visa incentivar a regularidade fiscal dos proprietários de imóveis na cidade, permitindo que o contribuinte economize ao antecipar a quitação do tributo municipal.

Regras para solicitação da isenção do IPTU

Além do prazo para pagamento, a administração municipal abriu o período para que cidadãos elegíveis solicitem a isenção do imposto para o ano de 2027. O benefício é destinado a grupos específicos que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos pela legislação local, visando proteger a habitação de famílias em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve comprovar a posse de um único imóvel residencial. Além disso, é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições: possuir renda familiar de até um salário mínimo ou ser portador de doença grave ou incurável, mantendo renda mensal de até três salários mínimos.

Processo de solicitação via plataforma online

A solicitação para o benefício deve ser realizada de forma totalmente digital, evitando a necessidade de deslocamento presencial até a sede da prefeitura. O procedimento ocorre por meio do sistema Petro Online, acessível diretamente pelo site oficial da Prefeitura de Petrolina.

Após o acesso ao portal, o interessado deve preencher o requerimento específico e anexar toda a documentação comprobatória exigida para que a equipe técnica possa realizar a análise do pedido. A digitalização correta dos documentos é fundamental para evitar atrasos na tramitação do processo administrativo.

Documentação necessária para o requerimento

A lista de documentos exigidos pelo fisco municipal inclui cópias do CPF e RG do proprietário, além do comprovante de renda ou extrato do benefício do INSS. É indispensável a apresentação da certidão de nascimento ou casamento, sendo que, para contribuintes casados, os documentos do cônjuge também devem ser anexados ao sistema.

Em casos específicos onde o proprietário do imóvel tenha falecido, o requerente deve obrigatoriamente incluir a certidão de óbito entre os documentos enviados. A conformidade com estas exigências garante que o processo de isenção seja analisado com celeridade pelos órgãos competentes da gestão municipal.

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