Microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras devem se preparar para um novo calendário de obrigações tributárias. A Receita Federal, por meio da Resolução CGSN nº 194, estabeleceu diretrizes fundamentais para o ingresso no Simples Nacional e para a nova sistemática de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2027.
Calendário oficial para adesão ao Simples Nacional
O cronograma para o próximo ciclo tributário exige atenção redobrada dos gestores. As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime do Simples Nacional em 2027 possuem o prazo limite de 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação. Este procedimento é exclusivo para quem não está atualmente enquadrado no sistema ou deseja retomar sua participação.
Caso a empresa identifique pendências fiscais ou débitos que impeçam a adesão, o prazo para a devida regularização junto aos órgãos competentes encerra-se em 30 de outubro de 2026. É importante ressaltar que este período é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tome ciência de eventuais indeferimentos, tornando essencial a verificação antecipada da situação cadastral.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela reforma tributária é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do regime regular, em vez da inclusão desses tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser formalizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Essa decisão é estratégica e distinta da adesão ao Simples Nacional. Enquanto a permanência no Simples para os demais tributos é automática para quem já está no regime, a opção pelo modelo regular de IBS e CBS exige uma manifestação expressa do contribuinte. A escolha terá efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Procedimentos de cancelamento e orientações técnicas
O Comitê Gestor do Simples Nacional também definiu uma janela para eventuais desistências. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão cancelar as opções feitas tanto para o ingresso no Simples quanto para o regime de IBS e CBS. O órgão reforça que, após este período, o cancelamento torna-se irretratável.
Dada a complexidade da transição tributária, especialistas recomendam que os empresários realizem uma análise detalhada do perfil do negócio, considerando a estrutura de custos e a atividade exercida. A consulta ao contador ou profissional especializado é indispensável para avaliar se a migração para o regime regular de IBS e CBS é vantajosa para a saúde financeira da empresa.