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STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir cannabis medicinal

STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir cannabis medicinal

A Segunda Seção estabeleceu um novo entendimento jurídico a respeito da cobertura de tratamentos fitoterápicos e canabinoides pelos convênios médicos no país. Conforme a deliberação, as operadoras não possuem a obrigação de fornecer produtos derivados da planta para uso domiciliar, desde que o procedimento não conste formalmente nos contratos firmados com os beneficiários.

Essa determinação sela um importante marco regulatório para centenas de processos que tramitam na justiça brasileira. O tribunal superior analisou o volume expressivo de demandas judiciais relacionadas ao tema e buscou uniformizar a interpretação jurídica sobre as obrigações contratuais das empresas do setor suplementar.

impacto da jurisprudência nos tribunais

Com a fixação da tese, sentenças anteriores proferidas por instâncias inferiores que obrigavam o fornecimento de canabidiol devem sofrer reversão. Os magistrados de instâncias menores passam a ter uma diretriz clara a ser seguida em casos semelhantes envolvendo pedidos de cobertura assistencial para terapias à base da substância.

O caso concreto que motivou a mudança partiu de um litígio originado no tribunal fluminense, onde uma beneficiária pleiteava o acesso ao composto para o tratamento de condições psiquiátricas e neurológicas. A operadora recorreu da condenação inicial e obteve êxito na corte superior, reformando o entendimento que antes garantia a indenização e o fornecimento do fármaco.

argumentos legais e base normativa

Para fundamentar o veredito, o colegiado aplicou as diretrizes estabelecidas pela legislação que rege a saúde suplementar, datada de mil novecentos e noventa e oito. A normativa vigente permite a exclusão de fármacos voltados exclusivamente para a administração residencial nos contratos padrão, excetuando situações específicas previstas em regulamentos oficiais ou acordos contratuais.

A determinação judicial preserva a obrigatoriedade de cobertura apenas quando houver previsão expressa nos termos firmados ou quando a aplicação do medicamento ocorrer estritamente sob a supervisão direta de profissionais especializados em ambiente clínico adequado. Tratamentos caseiros autônomos, portanto, ficam desamparados da obrigatoriedade legal de custeio.

reação de entidades e associações de pacientes

Entidades representativas do setor expressaram forte preocupação com os reflexos práticos da medida restritiva para milhares de famílias que dependem do insumo terapêutico. Segundo lideranças associativas, o entendimento judicial impõe barreiras financeiras significativas para quem necessita dos fitoterápicos para controle de patologias graves.

Especialistas da área apontam que o custo mensal das formulações representa um obstáculo intransponível para uma parcela considerável dos usuários que utilizam o recurso fitoterápico para o manejo de quadros clínicos complexos, como epilepsias refratárias e dores crônicas severas. Saiba mais detalhes diretamente na cobertura da Folha de S.Paulo.

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