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Governo impõe novas regras a operadoras para barrar telemarketing abusivo e golpes telefônicos

Governo impõe novas regras a operadoras para barrar telemarketing abusivo e golpes telefônicos

O governo federal oficializou uma medida provisória que estabelece diretrizes rigorosas para o setor de telecomunicações, visando combater a proliferação de golpes e o telemarketing abusivo no país. A MP 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União, obriga as operadoras a autenticarem chamadas e bloquearem comunicações que não atendam aos critérios de verificação estabelecidos pela Anatel.

A iniciativa busca mitigar práticas fraudulentas que utilizam a tecnologia para mascarar a identidade de criminosos, garantindo maior transparência e segurança aos usuários brasileiros. A medida antecipa metas de segurança digital que estavam previstas anteriormente para o ano de 2028.

Autenticação digital e combate ao spoofing

O mecanismo central da nova norma é a implementação de um selo digital de autenticidade, que percorre três etapas distintas: a origem da chamada, o trânsito pelas redes e a entrega final ao destinatário. Esse processo visa eliminar o spoofing, técnica utilizada por golpistas para simular números de instituições financeiras ou órgãos públicos na tela do celular da vítima.

Com a obrigatoriedade da identificação, as empresas deverão exibir o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo oficial durante a chamada. A medida visa reduzir drasticamente a margem para falsificações, permitindo que o consumidor identifique a procedência real da ligação antes mesmo de atender.

Regulação do telemarketing e limites de chamadas

A norma estabelece critérios objetivos para classificar o telemarketing como abusivo. Fica definido que o disparo de mais de mil chamadas por número de acesso, ou dez mil no total dos acessos diários, com uma taxa de insucesso superior a 85% — incluindo ligações que caem na caixa postal ou duram menos de seis segundos —, será passível de sanção.

Empresas que excederem esses limites poderão sofrer o bloqueio de suas linhas por um período de 15 dias. Estão isentos desta restrição específica órgãos públicos, entidades de saúde, serviços de segurança pública e de defesa civil, desde que atuem no exercício de suas funções essenciais.

Gestão de dados e responsabilidade das operadoras

Para garantir a eficácia da fiscalização, será criado um cadastro nacional centralizado. Este banco de dados reunirá informações sobre os titulares das linhas, incluindo o CNPJ das empresas responsáveis pelas chamadas comerciais, permitindo um rastreamento mais ágil em casos de denúncias ou atividades suspeitas.

A gestão desse sistema ficará sob responsabilidade das prestadoras de serviços de telecomunicações. O Ministério das Comunicações reforça que a implementação das exigências ocorrerá de forma escalonada, conforme a regulamentação complementar que será expedida pela Anatel para operacionalizar as novas diretrizes técnicas.

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