A juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), concedeu liminar para suspender as demissões em massa promovidas pelo Grupo Casas Bahia. A medida atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A decisão ocorre no contexto da recuperação judicial da varejista com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões, cujo plano de reestruturação previa o fechamento de 298 lojas e o desligamento de 1,9 mil a 3 mil colaboradores.
Pontos centrais da decisão judicial
Reintegração Provisória em Folha: A empresa recebeu prazo de 5 dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores já dispensados, reincluindo-os na folha de pagamento e reativando seus benefícios contratuais.
Exigência de Negociação Sindical: A magistrada determinou que o grupo não promova novas demissões coletivas sem a prévia e efetiva interlocução com os sindicatos das categorias afetadas.
Multa por Descumprimento: Foi fixada penalidade diária de R$ 500 por trabalhador afetado em caso de não cumprimento da ordem.

Divulgação/Casas Bahia
Instruções operacionais e limites da liminar
Sem reabertura de lojas: A ordem judicial esclarece expressamente que não obriga a reabertura de unidades encerradas ou o retorno físico imediato aos postos de trabalho antigos. A empresa pode convocar os empregados para funções compatíveis em filiais ativas ou mantê-los em afastamento remunerado.
Poder de veto e verbas rescisórias: A decisão ressalta que a intervenção sindical não concede poder de veto às entidades, exigindo apenas o diálogo prévio e transparente. Além disso, os trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisarão devolver os montantes de imediato.