O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impor severas restrições cautelares à pré-campanha do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O tribunal vetou o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de proibi-lo de participar de debates na TV e no rádio e de veicular propaganda eleitoral.
A medida cautelar vigora enquanto a Justiça Eleitoral não conclui a análise definitiva sobre o registro formal de sua candidatura.
Os embasamentos do Ministério Público Eleitoral
A decisão atendeu a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou o registro do candidato com base em dois pontos centrais:
Inelegibilidade Mantida: O MPE argumentou que Marçal encontra-se inelegível até 2032 devido a uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
Questionamento de Filiação: O órgão alegou que o empresário não comprovou estar devidamente filiado ao PRTB dentro do prazo legal exigido de seis meses antes do pleito. Registros públicos indicavam sua filiação ao União Brasil no período-limite estabelecido pela legislação.

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Alcance das proibições estipuladas
A determinação cautelar impõe limitações imediatas e expressivas às atividades de pré-campanha do PRTB:
Bloqueio de Verbas Públicas: Impossibilidade de recebimento ou movimentação de valores originados dos fundos eleitoral e partidário.
Ausência nos Debates: Impedimento de participação em confrontos diretos promovidos por veículos de comunicação transmitidos na TV, no rádio e em plataformas digitais.
Vedação de Horário Gratuito: Proibição de veiculação de inserções ou programas eleitorais em redes de rádio e televisão.
Repercussão e próximos passos no TSE
A validação final do registro de candidatura ainda aguarda deliberação definitiva de mérito pelo plenário do TSE. Enquanto a liminar permanecer em vigor, a pré-campanha de Marçal fica impedida de praticar a maioria dos atos formais de divulgação e custeio previstos na legislação eleitoral.