Decisão unânime impede candidato à Presidência de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e restringe participação na campanha enquanto registro da candidatura não for julgado
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, impor restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB) nas eleições de 2026. Até que a Justiça Eleitoral analise definitivamente o registro da candidatura, Marçal não poderá utilizar recursos públicos destinados à campanha, participar de debates ou fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada nesta quinta feira (20) após pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A relatora, ministra Estela Aranha, defendeu a adoção das medidas de forma cautelar até o julgamento do mérito do registro. Os demais ministros acompanharam o entendimento.
Com isso, Marçal fica temporariamente impedido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. A restrição também alcança outros atos de propaganda eleitoral, incluindo sua participação em debates.
Registro ainda aguarda decisão
Marçal registrou sua candidatura à Presidência no último sábado (15), depois de obter uma decisão provisória da Justiça Eleitoral relacionada à sua filiação ao PRTB.
O pedido de registro, entretanto, ainda precisa passar pela análise da Justiça Eleitoral.
Um dos principais pontos levantados contra a candidatura é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
A decisão que estabeleceu oito anos de inelegibilidade foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em dezembro de 2025. Posteriormente, em agosto deste ano, foram mantidos os efeitos da condenação após a análise de novos questionamentos apresentados no processo.
Condenação envolve campanha de 2024
O processo está relacionado à utilização de apoiadores para ampliar a divulgação de conteúdos favoráveis a Marçal nas redes sociais durante a eleição municipal de 2024.
Segundo as apurações consideradas no julgamento, participantes recebiam premiações financeiras relacionadas à disseminação dos vídeos.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que, diante da condenação, Marçal permaneceria inelegível até outubro de 2032.
Outro ponto questionado envolve a validade e o prazo da filiação partidária ao PRTB. A defesa afirma que o candidato realizou a filiação dentro do período permitido e obteve decisão judicial provisória favorável.
O Ministério Público, por outro lado, apresentou elementos para sustentar que Marçal teria continuado a atuar publicamente como integrante do União Brasil depois do prazo apontado para sua filiação ao novo partido.
As restrições determinadas pelo TSE permanecem enquanto a Corte não decidir se o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República será aceito ou rejeitado.