A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram uma petição urgente direcionada ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades solicitam a suspensão integral da Medida Provisória nº 1.394/2026, que dita o encerramento das atividades de plataformas não reguladas, até que uma nova audiência pública seja realizada.
Como alternativa principal para evitar o colapso imediato do mercado, as associações requerem que as plataformas atualmente autorizadas possam continuar operando até o fim de 2026 (31 de dezembro). Pela proposta, o cronograma e os prazos de transição estipulados pela MP passariam a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
O argumento do “fato consumado”
De acordo com as entidades do setor de apostas, realizar uma audiência pública após a desativação do mercado regulado tornaria o debate inútil. O argumento é que discutir a viabilidade técnica e econômica do setor depois de autorizações extintas e contratos encerrados criaria uma situação de “fato consumado”, inviabilizando a recuperação das empresas.
Apesar do forte apelo do setor, o novo pedido, por si só, não altera as obrigações atuais nem garante a retomada das operações. Sem uma liminar ou decisão judicial expressa por parte do ministro Luiz Fux na ADI 7721, o cronograma rigoroso do governo federal segue mantido.
Calendário das bets continua valendo
Se o STF não intervir nas próximas horas, os prazos regulatórios continuam correndo normalmente para as empresas e apostadores nesta semana:
- 7 e 8 de outubro: Prazo limite para o envio dos saldos individualizados das plataformas.
- 9 a 14 de outubro: Período estipulado para a restituição dos valores diretamente aos apostadores.
- 25 de outubro: Extinção definitiva das autorizações vigentes para as empresas que não cumprirem os requisitos.
Especialistas jurídicos alertam que uma eventual suspensão da MP por parte do STF evitaria o desligamento das plataformas, mas não teria o poder de restaurar automaticamente os contratos de patrocínio com clubes de futebol que já foram formalmente encerrados devido à crise das bets.