O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início à formulação de um conjunto de regras inéditas para regulamentar a atuação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo digital e no mercado de influenciadores mirins. A principal medida em debate estabelece a exigência de uma autorização judicial prévia (alvará) para que menores de idade possam exercer atividades remuneradas ou de alta exposição em plataformas de redes sociais, como YouTube, TikTok e Instagram.
O objetivo da iniciativa é padronizar os procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude em todo o país, preenchendo um vácuo legislativo diante do crescimento exponencial de canais e perfis geridos ou protagonizados por menores.

O escopo da regulamentação e as novas exigências
As diretrizes em discussão no CNJ buscam equiparar a atividade de criador de conteúdo digital às regras já existentes para o trabalho infantil artístico, como a atuação em novelas, peças de teatro e campanhas publicitárias tradicionais.
Os principais pontos da proposta em análise incluem:
Emissão de Alvará Judicial: Para perfis monetizados ou que realizem publicidade (publipost), os pais ou responsáveis legais deverão solicitar uma autorização ao juiz da Infância e da Juventude, detalhando a rotina do menor.
Garantia de Frequência Escolar: A concessão e a renovação do alvará estarão estritamente condicionadas à comprovação de bom desempenho e frequência escolar regular, além da garantia de que o tempo dedicado às gravações não prejudique o desenvolvimento pedagógico e o lazer.
Proteção Patrimonial: O texto prevê a obrigatoriedade de abertura de uma conta poupança ou conta judicial em nome do próprio menor para o depósito de uma parcela significativa dos valores arrecadados com monetização e contratos publicitários, assegurando que o patrimônio seja protegido até a maioridade.
Os argumentos a favor: Combate à exploração e garantia de direitos
Defensores da regulamentação, incluindo psicólogos, juristas e defensores dos direitos da criança, argumentam que a superexposição na internet e a pressão por engajamento e métricas têm gerado impactos severos na saúde mental dos jovens, como ansiedade e esgotamento precoce.
Magistrados que apoiam a medida ressaltam que a falta de uma regra clara permitia abusos, onde muitas vezes a rotina de gravação assemelhava-se ao trabalho análogo ao escravo ou à exploração comercial infantil disfarçada de entretenimento familiar. A interferência do Judiciário é vista por esse grupo como um filtro necessário para zelar pelo princípio da prioridade absoluta e da proteção integral da criança, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Setor digital aponta desafios de fiscalização e engessamento
Por outro lado, associações de criadores de conteúdo, agências de marketing e plataformas de tecnologia manifestam preocupação com a operacionalização das novas regras. O principal argumento contrário reside na velocidade do ambiente digital, que colide com o ritmo tradicional da burocracia do sistema judiciário brasileiro.
Críticos da medida apontam que a exigência de alvará para qualquer produção remunerada pode engessar o mercado nacional de criadores, desestimular talentos e prejudicar famílias que utilizam a renda da internet de forma legítima. Além disso, especialistas em direito digital questionam a eficácia prática da fiscalização, dada a quantidade massiva de novos perfis criados diariamente e a dificuldade de monitorar transações financeiras internacionais feitas diretamente pelas plataformas de streaming.
Próximos passos do debate
O texto final da resolução passará por audiências públicas e consultas com representantes das empresas de tecnologia, sociedade civil e profissionais do direito antes de ser submetido à votação no plenário do CNJ. Se aprovada, a norma passará a valer como diretriz obrigatória para todos os tribunais estaduais do país