Pesquisar

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PODE ENFRENTAR BARREIRA NO STF MESMO SE PASSAR NO CONGRESSO

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PODE ENFRENTAR BARREIRA NO STF MESMO SE PASSAR NO CONGRESSO

11 de junho de 2026

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas o caminho para sua aplicação prática promete ser complexo. Analistas políticos e juristas alertam que, mesmo se o texto alcançar os votos necessários nos plenários da Câmara e do Senado para ser promulgado, a medida enfrentará uma barreira quase inevitável no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o questionamento de que a idade de imputabilidade penal configura uma garantia constitucional imutável.

A iminente judicialização do tema promete abrir um dos maiores conflitos interpretativos da história recente entre o Poder Legislativo e a Suprema Corte.

A tese da inconstitucionalidade: O argumento das cláusulas pétreas

O principal fundamento jurídico que deve levar o tema ao STF é a tese de que o artigo 228 da Constituição Federal que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos está protegido pelo status de cláusula pétrea. Esse mecanismo jurídico impede que determinados direitos e garantias individuais sejam eliminados ou reduzidos pelo Congresso, mesmo por meio de emendas à Constituição.

Os opositores à redução da idade penal, incluindo partidos de esquerda e entidades de direitos humanos, sustentam os seguintes pontos:

 Direito Fundamental Protetivo: A maioridade aos 18 anos é interpretada como um direito individual e social de proteção à infância e à adolescência. Sob essa ótica, diminuir o patamar etário significaria uma supressão de direitos fundamentais, o que é vedado pelo artigo 60 da Carta Magna.

 Tratados Internacionais: O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e do Pacto de San José da Costa Rica. Juristas contrários à PEC afirmam que o país assumiu o compromisso internacional de não retroceder nas garantias de proteção já concedidas aos jovens, e que o sistema socioeducativo deve prevalecer sobre o prisional até os 18 anos.

A defesa da PEC: A prerrogativa de emendar a Constituição

Por outro lado, o bloco parlamentar defensor da redução da maioridade penal rebate a tese de inconstitucionalidade, argumentando que o Congresso Nacional possui legitimidade e poder constituinte derivado para atualizar o texto constitucional conforme os anseios da sociedade moderna.

Os defensores da proposta alinham sua argumentação técnica em torno de outros parâmetros jurídicos:

 Inexistência de Cláusula Pétrea Expressa: Parlamentares governistas da oposição e juristas conservadores argumentam que o artigo que trata da maioridade penal não está listado expressamente no rol das cláusulas pétreas. Eles defendem que a imputabilidade penal é uma regra de política criminal, e não um direito humano fundamental absoluto.

 Isenção nos Tratados: A ala favorável ao projeto destaca que diversos países desenvolvidos que assinaram os mesmos tratados internacionais adotam idades de responsabilidade penal inferiores a 18 anos, desde que o jovem receba garantias processuais adequadas e cumpra a pena em estabelecimentos separados dos adultos, condição que foi incluída no texto aprovado pela CCJ.

O STF como palavra final no equilíbrio de Poderes

Diante da inevitável apresentação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) assim que a matéria concluir sua tramitação no Legislativo, o plenário do STF será forçado a dar a palavra final. Ministros da Corte já sinalizaram de forma reservada que o tribunal tende a adotar uma postura garantista no tema, priorizando o entendimento tradicional de que as regras protetivas da infância integram o bloco essencial de direitos humanos intangíveis.

O desfecho dessa disputa testará, mais uma vez, o limite entre o desejo de mudança legislativa motivado pelo clamor popular e a função contramajoritária da Suprema Corte de salvaguardar os limites do texto constitucional original.

Mais recentes

Rolar para cima